Audiência realizada pela Justiça Estadual homologa acordo para aprimorar o atendimento a pacientes acometidos pela covid-19 em Manaus

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Realizada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública, audiência pública por teleconferência foi inédita no Tribunal de Justiça do Amazonas e durou mais de 6 horas.
A 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, sob a titularidade do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza homologou um acordo de conciliação entre o Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o Poder Executivo Estadual, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e por membros da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), através do qual se pretende otimizar o atendimento a pacientes acometidos pela covid-19 em Manaus.
Em razão do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a audiência ocorreu pelo sistema de teleconferência e foi realizada na última segunda-feira (20) tendo a duração de, aproximadamente, 6 horas.
Na primeira parte da audiência foi facultada a palavra para que representantes da Susam (incluindo administradores hospitalares); do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CREMAM) e de especialistas do segmento da saúde relatassem a situação das unidades e as ações que vêm sendo realizadas para combater a pandemia de covid-19 no Estado.
Situações relacionadas ao tratamento de enfermos com o uso do medicamento cloroquina; a câmaras frigoríficas para armazenamento de pessoas que vieram ou que venham a óbito nos hospitais; ao quantitativo de leitos em uso e disponíveis para uso; à possibilidade de uso de outras instalações hospitalares para o tratamento de doentes foram alguns dos temas tratados.
Participaram da audiência Leonardo Blasch, (procurador do Estado); Silvana Nobre e Cláudia Câmara (promotoras de Justiça); Dayana Mejia, (secretária adjunta da capital da Susam); Heleno di Lion (chefe da Assessoria Jurídica da Susam); Alessandra Filgueira e Eliana Coelho (representantes da Vigilância Sanitária do Município); Jorge Akel (secretário-geral do Conselho Regional de Medicina e presidente da Associação Médica do Amazonas); José Bernades Sobrinho (presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas) e Ricardo Góes (médico fiscal do CREMAM).
Estiveram presentes, também, o diretor executivo do Hospital Delphina Aziz, José Luiz Gasparini, acompanhado da médica infectologista Mayla Borba; José Ricardo Piazzi (advogado e sócio de uma das empresas que fazem a parceria com o referido hospital); Thiago Python (diretor regional da Opy Health, empresa da parceria público-privada que atua na gestão do Hospital Delphina Aziz); Ivan Barbosa Ferreira (advogado de uma organização social); Júlio Mário de Melo e Lima (médico e superintendente do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV) e Eduardo Manarte (médico e diretor clínico do Hospital Beneficente Portuguesa do Amazonas).
O magistrado destacou que o ato foi autorizado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Lafayette Carneiro Vira Júnior, havendo também ciência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a fase de audiência pública, foi exposto que no Estado do Amazonas o Hospital Delphina Aziz é o local referência no tratamento dos pacientes acometidos pelo coronavírus, mas que na unidade há pessoas em tratamento por outras doenças que não a covid-19. Também foi mencionado que requer uma nova organização pertinente ao necrotério da mesma unidade hospitalar, entre outras questões.
Ao final da fase preliminar, os convidados técnicos foram dispensados e o juiz Paulo Feitoza deu início à fase conciliatória na presença do Ministério Público; da Procuradoria do Estado do Amazonas e de representantes da Susam, sendo homologada uma ordem judicial que abrangerá o aumento de respiradores para o Hospital Delphina Aziz; a regulação e traslado de 14 pacientes (sem covid-19) do Hospital Delphina Aziz para outros hospitais, tais como HUGV e Hospital Beneficente Portuguesa; o impedimento do remanejo de equipamentos do Delphina Aziz para outras unidades e a retirada dos pacientes com a covid-19 dos SPA’s.
A Procuradoria-Geral do Estado concordou com os pedidos requerendo um prazo de 24 horas para cumprimento.
A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça, a audiência foi registrada (em áudio e vídeo) e será encaminhada ao órgão nacional.
Segundo o juiz Paulo Feitoza, os resultados foram plenamente favoráveis. “Diante de uma pandemia, onde o tempo é curto e a solução tem que ser rápida, conseguimos reunir tantos profissionais da saúde, que nos forneceram dados que possibilitaram a conciliação que colaborará para que vidas sejam salvas, visto que cada uma delas têm valor especial na sociedade”, disse o magistrado, ao destacar que a tele-audiência é uma inovação necessária nos dias atuais e que veio favorecer a comunicação nesse cenário de crise.
 
Elisângela AraújoFoto: Raphael AlvesRevisão: Joyce Tino
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