Avança proposta que obriga SUS a oferecer plástica e pós-cirúrgico de lábio leporino

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Na proposta, o SUS deve prestar serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva e apoio pós-cirúrgico (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto que obriga o SUS a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O PL 3.526/2019 será enviado para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais). 

A proposta estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, preste serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, bem como outras necessárias para a recuperação e integral do paciente.

O autor, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), alega que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.

O texto original do PL pedia que, nos casos de lábio leporino detectados e confirmados no pré-natal ou após o nascimento, o tratamento cirúrgico seja feito imediatamente no período pós-natal.

Mas atualmente os serviços especializados no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desses casos deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida. E, do mesmo modo, o protocolo do NHS (National Health Service) — serviço público de saúde do Reino Unido — propõe que a cirurgia para corrigir o lábio leporino deve ser feita em pacientes com idade entre três e seis meses.

Conforme a versão final do texto do relator Otto Alencar (PSD-BA), quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado a centro especializado, para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora — e não para fazer a cirurgia imediatamente.

Alencar ainda rejeitou uma emenda de Plenário apresentada pelo senador Romário (PL-RJ), que pedia a retirada do termo “plástica” para caracterizar o procedimento cirúrgico reconstrutivo a ser executado.

A intenção era retirar o entendimento de que o procedimento seria de atribuição exclusiva do cirurgião-plástico, afastando a possibilidade de atuação de outros profissionais (a exemplo do cirurgião bucomaxilofacial — graduado em odontologia e não em medicina).

O senador alegou que a emenda é desnecessária, pois não há risco de a cirurgia ser interpretada como de atribuição exclusiva do cirurgião-plástico.

Caso se torne lei, o senador disse que terá impacto neutro para o cumprimento do limite anual de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, pois as suas disposições poderão ser cumpridas sem a elevação global de despesas primárias por meio do ajuste na alocação de recursos destinados à cobertura de serviços de saúde de média e alta complexidade.

sem os juros exorbitantes que são atualmente cobrados — explicou. 

A pedido dos respectivos relatores também foram retirados de pauta os PLs 6.410/2019464/2017, 537/2019 e 478/2017

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