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Balcão Virtual assegura a herdeiros o recebimento de saldo de processo

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TRT14 (Foto: Reprodução/CNJ)
Da Agência CSJT

BRASÍLIA – O Balcão Virtual do TRT14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – AC/RO) foi um grande aliado na resolução de um processo que tramita em Boa Vista, no TRT11 (AM/RR).

Os herdeiros do venezuelano H. L. R. buscaram, na última semana de abril, atendimento na sede do TRT14 para obter informações acerca de reclamação trabalhista feita pelo pai contra J. R. de M., proprietário de uma fazenda na capital de Roraima.

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Os servidores Iverson Alves Pequeno e Maria Eliana Cardoso de Souza, do Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos (NPDF), da Secretaria de 1º Grau, localizaram o processo nº 0000821-84.2018.5.11.0052 e entraram em contato com a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) para verificar a tramitação da reclamação trabalhista.

Os servidores auxiliaram a filha de H. L. R. na coleta de documentos para apresentá-los à 2ª VT de Boa Vista e fazer contato pelo Balcão Virtual com a unidade, a fim de viabilizar o registro dos herdeiros que irão receber os valores que já estão depositados em conta judicial.

Por meio do Balcão Virtual, foi possível verificar as informações e os trâmites necessários junto à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

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O núcleo é subordinado à Secretaria Judiciária, que mantém plantão presencial para atendimento à população que se encontra em situação de exclusão digital. O horário de funcionamento acontece das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

Na decisão, a juíza do trabalho Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª VT de Boa Vista (RR), julgou parcialmente procedente a reclamação feita pelo venezuelano e condenou o proprietário da fazenda a pagar o valor de R$ 6.212,24.  

Os documentos dos herdeiros já foram protocolados junto à 2ª VT de Boa Vista para seguir os trâmites cabíveis. 

Sobre o caso

H. L. R. residia em Boa Vista (RR) e recorreu à Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) com a finalidade de receber salários, férias, 13º salário e rescisão referentes ao período em que trabalhou em uma fazenda, localizada na Vicinal 14, zona rural de Mucajaí.

Ele exerceu a função de giriqueiro (que dirige um determinado trator para tratar a terra), no período de 20 de outubro de 2017 a 21 de abril de 2018, com remuneração acordada em R$ 954,00.

O trabalhador, à época, informou  que recebeu salário parcial do período entre novembro de 2017 e março de 2018, totalizando R$ 1.980,00, faltando o pagamento de R$ 7.485,81.

Antes da finalização do processo, o venezuelano faleceu e a família mudou-se para Porto Velho (RO).

Os herdeiros tinham conhecimento da reclamação trabalhista, mas, com a mudança para a capital rondoniense, não conseguiram acompanhar a conclusão da ação.

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