O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 115ª edição do Boletim de Precedentes. Um dos destaques é a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.206, pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.
Ao julgar os recursos especiais 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, representativos da controvérsia, o colegiado definiu que a simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Outro destaque é a afetação do Tema Repetitivo 1.221, que reúne os recursos especiais 2.090.538 e 2.094.611, pela Primeira Turma, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. A questão submetida a julgamento é a definição do termo ##inicial## dos juros moratórios no caso de demanda em que se pede reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.
Além da publicação dos ##acórdãos##, o boletim apresenta temas afetados e outros que estão sendo discutidos pelos colegiados do tribunal.
O Boletim de Precedentes também traz um balanço das controvérsias cadastradas e canceladas no período. Nesta edição, há duas controvérsias canceladas e nenhuma criada.
Boletim facilita busca por precedentes qualificados para magistrados e servidores
Produzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), o Boletim de Precedentes do STJ permite a consulta unificada e direta a respeito dos processos selecionados para a futura definição de precedentes qualificados no STJ.
Além disso, o boletim apresenta recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e informa sobre pedidos de suspensão nacional em incidentes de resolução de demandas repetitivas. O objetivo é auxiliar magistrados e magistradas e servidores e servidoras nas atividades de sobrestamento de processos, de aplicação de tese e de juízo de retratação.