Da assessoria do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região)
NATAL – A CEF (Caixa Econômica Federal) deve assumir as despesas de R$ 900 de aluguel de uma cliente que comprou e quitou uma casa, mas ainda não recebeu as chaves do imóvel. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do TRF5, confirmando decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, válida até ser julgado o mérito da ação.
A casa foi adquirida em um leilão público realizado pela Caixa, mediante pagamento integral do valor do bem – em agosto de 2020 – e da comissão do leiloeiro.
Acreditando que o imóvel estivesse desocupado, como havia sido informado no Edital de Leilão n° 2030/2016, a compradora providenciou a transferência de titularidade para o seu nome, com o devido pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e registro em cartório.
Quando visitou a casa para providenciar sua mudança, a compradora foi surpreendida com a presença de pessoas que se diziam proprietárias do imóvel.
Elas informaram que havia uma ação na 2° Vara da Justiça Federal em Sergipe, com o objeto de anular o leilão, e que a CEF teria conhecimento desse processo.
Ao recorrer da decisão da Justiça Federal em primeira instância, a Caixa alegou que não garantia o estado de ocupação da casa, e que caberia à compradora acompanhar a situação do imóvel.
A Quarta Turma do TRF5 refutou esse argumento, ressaltando que, se houve a quitação, o mais certo é que o agente financeiro propicie os meios adequados para o usufruto do bem por quem o comprou.
Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a liminar foi corretamente concedida e que a compradora, juridicamente vulnerável, não pode continuar arcando com o valor da locação de um local para morar com sua família, sem poder usufruir do imóvel que adquiriu.
Processo nº 0813204-67.2021.4.05.0000