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Candidata com Covid-19 tem direito a remarcar teste de aptidão

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada TJAC (Foto: Divulgação)
Da Agência TJAC (Tribunal de Justiça do Acre)

RIO BRANCO – Ente público deve remarcar teste de aptidão física para candidata de concurso público que não pode participar do exame, por estar em isolamento com Covid-19.

A decisão foi dos integrantes da 2ª Câmara Cível do TJAC e o pedido já tinha sido deferido em favor da autora pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá.

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Mas, a instituição pública entrou com pedido de reforma da decisão que tinha autorizado a remarcação da prova. O órgão argumenta que não pode ofertar nova data, para não ferir o edital.

Além disso, discorreu sobre a impossibilidade de ofertar tratamento diferenciado para candidatos e, ainda, pede a redução da multa diária estabelecida no valor de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.

Nos autos, a candidata disse que seis dias antes da data marcada para o teste de aptidão física, testou positivo para Covid-19. Por isso, entrou com pedido para poder realizar a etapa em outro momento, após ter cumprido o período de isolamento.

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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, explicou que candidatos não têm direito a segunda chamada em concursos, quando o edital não prevê isso, por causa de circunstâncias pessoais. Contudo, como esclareceu o magistrado, nesse caso, era uma questão de saúde pública.

“(…) o STF já decidiu que questões pessoais não possibilitam ao candidato em concurso público, o direito de se submeter à prova de segunda chamada, ainda mais quando não prevista no próprio edital. Porém, há de se observar a distinção no presente caso, notadamente pelo fato de ser tratar de questão de saúde pública e de ordem sanitária coletiva”, escreveu Alberto.

Dessa forma, os desembargadores Francisco Djalma, Pedro Ranzi votaram para manter a sentença do 1º Grau.

Agravo de Instrumento n.°1000718-10.2022.8.01.0000

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