Central de Inquéritos do TJAM acompanha mais de 5 mil procedimentos em dois meses de trabalho

Portal O Judiciário Redação

O setor tem a função de apreciar e decidir desde os atos preparatórios relativos à fase de instauração dos inquéritos policiais até a conclusão desses.
Em dois meses de funcionamento, a Central de Inquéritos (CI) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), inaugurada em 10 de outubro, registrou a realização de 5.031 novos procedimentos, entre investigatórios; inquéritos policiais e flagrantes; cartas precatórias e de ordem e termos circunstanciados que entraram no sistema até o último dia 10 de dezembro.

Funcionando no Setor 3 do 1.º andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, zona Centro-Sul, a central é coordenada pela titular da 6.ª Vara Criminal de Manaus, juíza Anagali Marcon Bertazzo, e composta, ainda, pelos juízes James Oliveira dos Santos, Lina Marie Cabral e Priscila Maia Barreto, que respondem cumulativamente.
O setor, cuja função é apreciar e decidir desde os atos preparatórios relativos à fase de instauração dos inquéritos policiais até a conclusão desses, apresenta estatísticas positivas, respondendo pela absorção de uma demanda que, anteriormente, seria distribuídas para as Varas Criminais. O novo fluxo criado com a implantação da central traz como resultado a economia e a celeridade processual, atuando na fase inicial, em requisições que chegam diariamente para a apreciação dos juízes, como pedidos de prisão; quebras de sigilo; encaminhamento de inquérito policial; entre outros.
Na avaliação da coordenadora da CI, juíza Anagali Bertazzo, a atuação da central em mais de 5 mil procedimentos, que se tornariam demanda reprimida nas Varas Comuns, permite o aumento do número de processos incluídos na pauta de audiência e, por consequência, a celeridade na prolatação das sentenças e apreciação das ações penais que chegam à mesa do magistrado.
“Estamos verificando que os juízes das Varas Criminais estão atuando com mais celeridade nas ações penais em andamento, uma vez que os procedimentos iniciais estão sendo administrados por nós aqui da Central de Inquéritos, que acompanhamos a fase da produção de provas e diligências preliminares que possibilitam ao Ministério Pùblico a propositura da ação penal. O parquet encaminha os pedidos a nós e, aqui, já solucionamos essa demanda da fase inicial do procedimento. Assim, os juízes das Varas Criminais, comuns ou especializadas, estão trabalhado exatamente no recebimento das denúncias; encaminhamento de citação para o réu apresentar defesa e, principalmente, na realização das audiências de instrução e julgamento para a prolatação final da sentença”, explica a juíza Anagali. Ela frisa que os processos completos e em andamento são a demanda a ser priorizada pelo juiz, a fim de garantir o cumprimento das metas anuais instituidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio Tribunal.
“A fase anterior à sentença, que é a fase investigatória, passou a ser trabalhada na central, sem que se comprometa o julgamento final. Chega-se à eventual autoria e materialidade e quando o Ministério Público entende que há elementos para a denúncia, encaminha para a Vara comum. Se nesse inquérito policial que tramita aqui, o Ministério Público entender que não há elementos para apresentar denúncia, pede o arquivamento, que é feito por aqui mesmo, sem que o juiz da Vara precise atuar nessa fase inicial. Temos essa competência legal, prevista na nossa Lei Orgânica n.º 17/97″, destacou a coordenadora da CI.
A juíza Anagali destaca que, nestes dois primeiros meses de funcionamento da central, estão sendo atendidas demandas inicialmente não previstas, mas que fazem parte do acompanhamento das atividades do procedimento investigativo, as quais passaram a integrar a rotina da CI.
“É o caso das audiências de renúncia à representação nos inquéritos relativos à ‘Lei Maria da Penha’, quando a mulher tem um caso de ameaça, por exemplo, e não quer continuar com o procedimento. Ela comparece à Central de Inquéritos, é feita uma audiência e, perante o juiz, ela renuncia ao direito de representação contra o acusado”, explica a juíza Anagali, frisando que a CI não acompanha as medidas protetivas, que permanecem nas “Varas Maria da Penha”, em razão do “olhar diferenciado” em relação ao inquérito policial relativo a esse tipo de crime.
As audiências de custódia dos cumprimentos de mandados de prisão, por sua vez, estão sendo realizadas pela tarde, concretizando a colaboração aos juízes da custódia, outra novidade trazida pela implantação da Central de Inquéritos.
Resolução
A Resolução n.º 06/2019, do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, orienta que compete aos Juízes da Central de Inquéritos Policiais apreciar e decidir, desde os atos preparatórios para a instauração dos Inquéritos Policiais até a conclusão desses; os pedidos formulados pela Autoridade Policial Judiciária; pelo Ministério Público e pelo indiciado, que visem: I – ao relaxamento da prisão em flagrante delito ou à sua conversão em prisão preventiva; II – à prisão temporária, à prisão preventiva ou à liberdade provisória; III – à busca e apreensão, à restituição de coisas apreendidas e à concessão de medidas assecuratórias (arresto, sequestro e especialização de hipoteca); IV – à interceptação telefônica ou à quebra de sigilo em geral para prova em investigação criminal; V – ao habeas corpus em que figure como coatora a Autoridade Policial Judiciária; VI – ao incidente de insanidade mental; VII – ao mandado-de-seguranca/">mandado de segurança e demais medidas cautelares de natureza criminal, reputados urgentes; VIII – ao pedido de arquivamento; IX – à transferência de presos, por razões de ordem administrativa, disciplinar, tratamento de saúde ou exame médico, salvo a competência do juízo de execução penal; X – à realização de provas cautelares, provas não repetíveis, provas antecipadas, perícias judiciais, incluindo a exumação para exame cadavérico e a devolução de fiança, consoante prévia disposição legal; XI – à apreciação de requerimentos da defesa; XII – à apreciação de qualquer outra matéria abrangida pela reserva de jurisdição; XIII – à atuação da Autoridade Policial e a de seus agentes no cumprimento de Mandados de Prisão Cautelar ou definitiva.
A resolução prevê que, para os fins dos incisos I, II e XIII, os juízes da Central de Inquéritos realizarão audiências de custódia de presos flagranteados ou decorrentes de prisão cautelar ou definitiva, na forma disciplinada na Resolução.
Ainda conforme a resolução, a competência da Central de Inquéritos se exaure após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ocasião em que as medidas cautelares, requeridas no curso da ação penal, serão de competência do Juízo de Conhecimento.

Sandra BezerraFoto: Chico BatataRevisão de texto: Joyce Tino

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