Público-alvo são os credores de precatórios inscritos perante o TJAM. Prazo para aderir à conciliação será de 27/04 a 11/05/2020.
A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital destinado a formar lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação do valor. O público-alvo do edital são credores de precatórios inscritos perante o TJAM, conforme lista disponível no site do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 03/03/2020. Os credores de precatórios alcançados pelo edital terão o prazo de 27/04 a 11/05/2020 para manifestar interesse em conciliar o crédito inscrito.
O coordenador da Central de Precatórios do TJAM, juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, frisa que o prazo é improrrogável e que o modelo de requerimento estará disponível na página do Tribunal. “Estarão habilitados a participar da conciliação, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, desde que em relação ao crédito não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa”, acrescentou o magistrado.
Para aderir à conciliação, o beneficiário do precatório deverá concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus. A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 99, de dezembro de 2017.
O juiz Luís Márcio salienta que, a partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de procedimentos posteriores e dará a devida publicidade dos mesmos.
A íntegra do Edital 001/2020 – que intima os interessados em conciliar -, o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores podem ser acessados neste link.
Fique por dentro
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios; de Estados ou da União; assim como de autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).
Terezinha TorresFoto: Raphael AlvesRevisão Joyce Tino
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