Justiça Federal Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Ultima atualização 05/10/2023 5:02 AM Redação O Judiciário 1 ano ago Compartilhar Compartilhar A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você talvez também goste Fojures: Presidente do TJES instala, com órgãos parceiros, 23 Pontos de Inclusão Digital no Espírito Santo* CJF: Abertas as inscrições para o curso: Introdução à Justiça Restaurativa* Revista CNJ seleciona artigos sobre o Poder Judiciário e a proteção de vulneráveis* Participe até 15 de julho da consulta pública para definição das metas da Justiça Federal para 2025* Livro lançado pela Enfam conta com a participação de juiz federal da 2ª Região e servidora da Emarf* Tags:STJSuperior Tribunal de Justiça Compartilhe este arquivo Facebook Twitter Email Print