O caso discutido pela Quarta Turma envolvia ação regressiva de uma seguradora para se ressarcir do prejuízo causado por danos à carga segurada durante o transporte marítimo.
REsp 1988894
Não
Não
Para o STJ, ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista no contrato garantido pela apólice.
Ação de regresso e cláusula arbitral no transporte marítimo