Comandante Dan realizará Audiência Pública para discutir plano de segurança voltado às escolas

​A Comissão de Segurança Pública do Legislativo Estadual, liderada pelo deputado estadual Comandante Dan (Podemos), promoverá uma Audiência Pública nesta quinta-feira (16/5) para discutir os planos de segurança nas escolas do Amazonas. O evento é uma iniciativa do parlamentar, que defende a importância de cada escola ter um plano de segurança e que as pessoas sejam capacitadas para saber como agir em situações de crise. Para isso, ele propôs e aprovou a Lei nº 6.821/2024, que torna obrigatória a elaboração de um “Plano de Segurança e Resposta a Ameaças nos Estabelecimentos de Ensino”. Esses planos não se limitam apenas às escolas públicas, mas também se aplicam às escolas privadas. O deputado ressalta que, em 2023, houve um aumento de ameaças e atos violentos nas escolas e que é preciso encontrar soluções eficazes para garantir a segurança dos alunos e professores sem transformar as escolas em prisões. Durante a Audiência, será discutida a implementação de um plano piloto na Escola Estadual Francisca de Paula Jesus Isabel, na zona Norte de Manaus, que atende alunos nos três turnos e inclui tanto a educação infantil e juvenil quanto a educação de adultos. A comunidade escolar foi convocada para participar e compartilhar suas preocupações e sugestões. Além disso, representantes do governo estadual também foram convidados para contribuir com o debate. Com base nas informações coletadas, será elaborado e implementado um plano de segurança adaptado à realidade da escola, que servirá como um piloto para ser adotado em todas as outras escolas do Amazonas. O deputado Dan Câmara destaca que essa Lei faz parte de um conjunto de leis propostas por ele e já promulgadas. Ele menciona outras três legislações que estão relacionadas ao tema e que serão trabalhadas em conjunto com o plano piloto: o PRL nº 32/2023, que cria a Frente Parlamentar para Prevenção e Enfrentamento à Violência no Sistema de Educação; a Lei Ordinária nº 6.225/23, que estabelece um programa contínuo de prevenção à violência doméstica e exploração sexual de crianças e adolescentes a partir da escola; e a Lei Ordinária nº 6.363/23, que institui o selo “Amigos da Escola”.  

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