Comarca de Iranduba realiza três julgamentos pelo Tribunal do Júri

Portal O Judiciário Redação

Sessões ocorreram na última semana no Plenário da Câmara de Vereadores do município.


Iranduba Júris2A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba realizou na última semana três sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, presididas pela juíza Aline Kelly Marcovicz Lins, com a participação do promotor Leonardo Abinader Nobre e do defensor dativo James Cavalcante Dirane e dos jurados, no Plenário da Câmara de Vereadores.

Na sessão referente ao processo n.º 0600374-13.2018.8.04.0110, realizada em 04/04, o Conselho de Sentença, órgão soberano do Tribunal do Júri, decidiu pela absolvição do réu Leandro Vieira da Silva, acusado de homicídio qualificado e corrupção de menores. Em sentença, a magistrada concedeu-lhe liberdade provisória, determinando a expedição de alvará de soltura. 

No processo n.º 0000491-05.2014.8.04.0110, a sessão ocorreu em 06/04. Neste caso, o Ministério Público denunciou Júnior dos Santos Monteiro e Tiago Andrade da Costa por infração ao artigo 157, parágrafo 3.°, parte final, do Código Penal, por ter, no dia 14/08/2014, o réu Tiago adentrado na casa da vítima José Cardoso da Silva, que tinha na época 64 anos de idade, com a intenção de roubar-lhe pertences para comprar drogas para si e seu comparsa, o réu Júnior, que permaneceu do lado de fora da casa, vigiando o local, enquanto Tiago praticava o roubo. Ainda segundo o processo, foi apurado que o acusado Tiago teria desferido diversos golpes de faca contra a vítima, causando-lhe ferimentos graves que provocaram o seu óbito. 

Os jurados absolveram o réu Júnior Santos Monteiro e condenaram Tiago Andrade da Costa, sendo-lhe aplicada pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, tendo decretada a prisão preventiva

E na Ação Penal n.º 0000885-49.2013.8.04.0110, cuja sessão foi realizada em 07/04, o réu Romulo Vieira da Silva, foragido, foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV, com artigo 14, inciso II, do Código Penal. A pena definitiva foi fixada em oito anos de reclusão, em regime fechado, com decretação da prisão preventiva

Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado contra Rogério dos Santos Braga com um terçado, provocando-lhe ferimentos. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 13/06/2011, e o acusado somente não matou a vítima por motivos alheios à sua vontade, pois populares conseguiram afastá-lo.


#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a juíza Aline Kelly à mesa do plenário, conduzindo uma das sessões de julgamento popular realizadas na semana passada na Comarca de Iranduba


Patrícia Ruon Stachon

Foto: acervo da comarca

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