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Comissão aprova proibição de demissão de vítima de violência doméstica enquanto durar medida protetiva

Portal O Judiciário Redação

09/11/2023 – 13:51  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Nely Aquino: prazo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar. O benefício é válido por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.

O Projeto de Lei 3700/23, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha. Essa última norma já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

“Sabe-se, entretanto, que o prazo máximo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher, pois, em muitos casos, os efeitos da medida protetiva devem ser mantidos por período superior”, avaliou a relatora da proposta, deputada Nely Aquino (Podemos-MG). O parecer dela foi favorável ao texto de Maria Rosas. 

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha que podem ser concedidas pelo juiz estão: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de 18 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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