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Corregedoria chama atenção para novos prazos e procedimentos relacionados a registros de óbito durante o período da pandemia de covid-19

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

As mudanças são em caráter excepcional e promovem o acesso virtual ou programado aos cartórios extrajudiciais a fim de facilitar a lavratura de registro de óbito posterior ao sepultamento.
 
A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) chama atenção para novos prazos e procedimentos relacionados a registros de óbito durante o período da pandemia de covid-19. Pelas novas regras, familiares tem até 15 dias para registrar falecimento perante Cartórios de Registro de Pessoas Naturais e sepultamentos podem ser realizados com declaração de óbito emitida pela unidade de saúde.
Os estabelecimentos hospitalares também foram autorizados, na hipótese de ausência de familiares do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do Município os corpos para sepultamento sem a prévia lavratura do registro civil. Nesse caso, foi ampliado para sessenta dias o prazo para solicitação de registro de óbito, cabendo aos serviços de saúde informar e encaminhar as declarações médicas com anotações que, de alguma forma, facilitem a posterior identificação; cópia de prontuários e demais documentos necessários relacionados ao obituado para o e-mail: [email protected], da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.
Foi determinado, ainda, pela CGJ-AM o funcionamento simultâneo de Cartórios de Registro Civil para atendimento do plantão de óbito, que funciona aos sábados, domingos e feriados.
De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “é importante que todos conheçam os novos procedimentos estabelecidos para este momento que foge à normalidade”, ressalta.
Ainda, segundo o corregedor, todas as medidas foram tomadas para garantir, de alguma forma, um pouco mais de conforto e segurança para a população ante a pandemia.
Certidão por Agendamento
Em 23 de março deste ano, por meio do Provimento 346 (ver matéria), a Corregedoria Geral de Justiça já havia estabelecido a suspensão do atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais do Estado. Na oportunidade foram mantidos os prazos dos serviços notariais e registrais apenas dos casos relacionados à expedição de Registro de Nascimento e de Óbito, que devem ser agendados a fim de evitar aglomeração.
Para mais esclarecimentos, o interessado pode contactar a Central de Informações dos Cartórios de Registro Civil por meio dos telefones: 98484-1301 / 98193-0052 / 98404-9014.
 
Anexos – Portaria Conjunta 1, 30/03/2020, CNJ e Oficio-Circular n.º 23, 31/03/2020, CGJAM.
 
Dora PaulaFoto: reprodução da internetRevisão de texto: Joyce Tino
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