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Corregedoria de Justiça instrui cartórios sobre a obrigatoriedade da aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais em operações extrajudiciais

Portal O Judiciário Redação

Divulgado nesta semana, Provimento 385/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas indica que operações realizadas por serviços de notas e de registro devem observar o que dispõe a Lei 13.709/2018.
 A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou nesta semana o Provimento 385/2020-CGJ/AM instruindo as serventias extrajudiciais de notas e de registro para que observem, em suas operações de tratamento, o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Dentre as orientações do Provimento, que conta com 29 artigos a serem observados pelos cartórios do Amazonas, a Corregedoria destaca, no artigo 26, que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.
Sobre a mesma orientação, a Corregedoria salienta que as transferências, ou compartilhamentos de dados pessoais para as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, incluídos os relativos aos sistemas de registro eletrônico sob a sua responsabilidade, serão promovidas conforme os limites fixados na legislação e normas específicas e determina que “as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados deverão comunicar os incidentes de segurança com dados pessoais, em 24 horas, contadas do seu conhecimento, aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro de que os receberam e à Corregedoria-Geral da Justiça”.
Dentre as demais orientações contidas no documento, a Corregedoria-Geral de Justiça indica, nos artigos 5.º e 6.º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.
O Provimento, em seu artigo 12.º, também orienta que a política de privacidade e o canal de atendimento aos usuários dos serviços extrajudiciais deverão ser divulgados por meio de cartazes afixados nas unidades e avisos nos sítios eletrônicos mantidos pelas delegações de notas e de registro, de forma clara e que permita a fácil visualização e o acesso intuitivo”.
Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, o Provimento 385/2020 foi divulgado na edição da última segunda-feira (11/12) do Diário da Justiça Eletrônico e pode ser acessado em www.tjam.jus.br.

Afonso JúniorImagem: Gil Ferreira/CNJ
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