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COVID-19: Nova determinação suspende a prestação presencial de serviços não essenciais no TRT11

Portal O Judiciário Redação

Novo Ato do Regional é mais uma medida de emergência para a prevenção da disseminação do Coronavírus
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decidiu suspender a prestação presencial de serviços não essenciais no âmbito do Regional e determinou que a execução das atividades essenciais seja realizada prioritariamente por meio remoto e/ou teletrabalho.
O novo Ato, assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, é mais uma medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). O Ato n. 16 estabelece, ainda, um protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.
Atendimento por telefone ou email
O Ato destaca que o atendimento ao público externo, inclusive aos órgãos da Administração Pública, será realizado por meio telefônico ou eletrônico. Confira AQUI a lista de telefones do TRT11. No documento, são descritas como atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal: a distribuição de processos para os órgãos judicantes, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; entre outros.
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados do TRT11 se dará, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais, no horário de 7h30 às 14h30.
Prazos processuais continuam suspensosPermanecem suspensos os prazos processuais, que eventualmente iniciariam, terminaram ou estarão em curso no dia 18-3-2020 (quarta-feira), ficando automaticamente prorrogados para o dia 6-4-2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da presidência do TRT11, considerando a situação pandemiológica.
Os novos processos, assim como os recursos, serão distribuídos normalmente conforme normas regimentais.
Também permanece suspenso o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, bem como as audiências e sessões na jurisdição do TRT11, inclusive no âmbito da Justiça Itinerante, nos CEJUSC’s de 1º e 2º graus, no NUPEMEC, nas sessões de Hastas Públicas, nas inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Seções Especializadas, no período de 18-3 a 3-4-2020, conforme Ato n.15 de 17-3-2020.
Itinerâncias – As atividades da Justiça do Trabalho itinerante realizadas no interior dos Estados do Amazonas e de Roraima também estão suspensas no período descrito acima. O TRT11 publicou Ato n. 17, alterando o art. 2 do Ato n. 15, incluindo as itinerâncias na suspensão.
Acesse AQUI o Ato n. 17 que altera a redação do art. 2º, caput, do Ato TRT 11ª Região 15 do TRT11, o qual estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Trabalho remoto e sistema de rodízio para servidores
A presença física de servidores nas instalações do TRT11 para a prestação das atividades essenciais ficou limitada a 30% do quadro das unidades, em sistema de rodízio, excepcionados os serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicações e o serviço de comunicação institucional.
As chefias dos serviços e atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços prioritária em regime de trabalho remoto e/ou teletrabalho, exigindo-se o mínimo possível de servidores em regime de trabalho presencial.
Confira AQUI a íntegra do ATO n. 16.
 
ASCOM/TRT11Texto: Martha ArrudaArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239

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