Da Agência STF (Supremor Tribunal Federal)
BRASÍLIA – A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) questiona, no STF, resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Gaecos (Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado).
Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.
A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Polícias Civis.
Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao MP acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.
Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal.
Ainda, a associação alega invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.
Informações
A ministra Cármen Lúcia requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias.
Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à AGU (Advocacia-Geral da União e à PGR (Procuradoria-Geral da República), para manifestação.
ADI 7170