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Delegados são contra normas que atribuem funções a membros do MP

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
STF (Foto: ASCOM/CNJ)
Da Agência STF (Supremor Tribunal Federal)

BRASÍLIA – A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) questiona, no STF, resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Gaecos (Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado).

Segundo a associação, as normas atribuem a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.

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A Adepol alega que há usurpação das funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Polícias Civis.

Sustenta, ainda, que a pretendida subordinação dos membros das polícias civis e militares ao MP acarreta confronto entre as instituições, com reflexo no Poder Judiciário.

Outro argumento é que qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente pelo MP seria ilegítimo, uma vez que a atividade ocorrerá em sigilo e sem controle de outros órgãos públicos, em ofensa à garantia do devido processo legal.

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Ainda, a associação alega invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

Informações

A ministra Cármen Lúcia requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à AGU (Advocacia-Geral da União e à PGR (Procuradoria-Geral da República), para manifestação.

ADI 7170

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