Desembargador do TJAM palestra no encerramento do ano letivo da Escola de Contas Públicas

Portal O Judiciário Redação

O desembargador Flávio Pascarelli, diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do TJAM, abordou o tema “Ativismo Judicial”.


Pasca2O ano letivo da Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) foi encerrado, na manhã de segunda-feira (20/12), com a palestra do diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), desembargador Flávio Pascarelli. O evento aconteceu no auditório da Corte de Contas e foi realizado de forma híbrida, com transmissão pelas redes sociais e pelo canal do órgão no YouTube.

“Ativismo Judicial” foi o tema da palestra ministrada pelo desembargador, que dividiu a abordagem em três tópicos: “O que é ativismo”, “Existe ativismo bom ou mal?” e “Há como controlar o ativismo?”. Ele iniciou sua apresentação destacando o estudo do Direito, que tem seguido algumas “ondas”, com disciplinas que se destacam em determinado momento histórico. A primeira, frisou, foi a onda do Direito Civil; depois a do Processo Civil e, mais recentemente, a do Direito Constitucional. “Mas vejo que ao tratarmos dessa questão do ativismo judicial, temos esquecido de algo muito importante, que é a Teoria Geral do Direito. Sem ela não é possível ter uma exata compreensão dessas outras disciplinas que mencionei e, da mesma forma, do conceito de ativismo judicial”, afirmou Pascarelli.

O magistrado assinalou que o Direito, como ciência, pode ser visto pelos aspectos comportamental, axiológico e hermenêutico. Destacou que o Direito projeta o comportamento ideal, para que a sociedade viva em paz e faz isso por meio das normas jurídicas elaboradas ainda no âmbito do Poder Legislativo. “E esse texto legislativo é uma espécie de ponte entre o que é e o que deve ser. Recorrendo à explicação do jurista Miguel Reale, na chamada Teoria Tridimencional do Direito, observamos que o Direito é fato, valor e norma, o que quer dizer que o legislador examina os fatos que ocorrem na sociedade e, via um juízo moral, escolhe aquilo que é justo e o que é injusto. É o legislador que define como devemos nos comportar e é assim que deve ocorrer numa sociedade democrática”, disse o palestrante.

O desembargador ressaltou que, se todos os atores sociais se comportarem como esse plano normativo emanado do Poder Legislador, a sociedade viverá sem conflitos, mas como nem sempre é assim que ocorre, faz-se necessário avançar para o entendimento do Direito em seu aspecto axiológico. O magistrado enfatizou que, numa democracia, ao juiz cabe aplicar a lei, mas quem diz o que é justo ou injusto é o legislador. “O ideal é que toda decisão, seja de um Tribunal de Contas seja de um juiz, responda a dois valores: justiça e segurança, os quais, no meu modo de ver, são os mais importantes do Direito. O legislador sabe que esses valores eventualmente colidem, então, criou um sistema processual para dizer como devemos resolver isso”, disse Pascarelli, dando como exemplo dois tipos de ação: a Revisão Criminal e a Ação Rescisória, sendo a primeira ligada ao Direito Criminal e ao Processo Criminal e a segunda, ao Direito Civil e ao Processo Civil.

Para o diretor da Eastjam, é imperioso que um juiz, ao decidir, não sobreponha o seu sentimento de justiça à lei. “Do contrário, não estará respeitando o estado democrático de direito. A decisão é justa quando o juiz aplica o Direito – aquele criado pelo legislador – e de acordo com a prova dos autos”, afirmou.

Ao abordar o aspecto hermenêutico, Pascarelli enfatizou que o Direito é interpretação o tempo todo, o que fomenta enorme embate na Academia sobre se há apenas uma interpretação correta, como defendem alguns teóricos. “Os positivistas normativos, com os quais eu me alinho, dizem que existe mais de uma possibilidade para essa decisão. Mas dentro do limite, que é semântico, pois o juiz não pode criar um novo texto (para a lei)”, ponderou.

Retomando a questão sobre o conceito de ativismo judicial, o palestrante disse que adotaria a posição do jurista e magistrado Alexandre Câmara, para quem juiz ativista é aquele que decide fora da base legislativa, fora da Constituição, das leis, dos regulamentos, enfim, fora do conjunto (da legislação) planejado para que se tenha uma sociedade sem conflitos. “E ao fazer isso, o juiz ou o conselheiro está violando o seu juramento de posse, em que se compromete a fazer valer as leis e a Constituição da República”, afirmou Pascarelli, acrescentando que ser ativista “é uma grande tentação” isso porque, nesse caso, o juiz faz um julgamento moral da lei, considera-a injusta e diz que não vai aplicá-la, mas tecnicamente, a lei somente não deve ser aplicada se contrariar a Constituição. Para o magistrado do TJAM, não há ativismo bom. “Ativismo é sempre ruim, exatamente porque viola a democracia e a segurança jurídica, falha com a previsibilidade”.

Sobre a possibilidade de controle do ativismo judicial, Pascarelli defendeu que esse controle deveria ser do próprio juiz, da sua consciência de que está ali para aplicar o Direito e respeitar a democracia. Fazendo referência a mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, ele afirmou, ainda, que é na fundamentação da decisão que se percebe se há ativismo ou não. “Muitas vezes esse ativismo vem disfarçado com a aplicação de princípios constitucionais e a aplicação de conceitos indeterminados. E cabe ao decididor preencher esses conceitos indeterminados de acordo com o que há de concreto”, ponderou o desembargador, durante a palestra.

Pascarelli enfatizou, ainda, o importante papel da Academia no combate ao ativismo judicial, sobretudo em se tratando daquelas decisões (de caráter ativista) proferidas por instâncias superiores, em que se esgotam as possibilidades de recurso. “A Academia tem essa missão de debater e constranger as decisões desses juízes, de demonstrar que eles erraram, para que no futuro isso não se repita”, concluiu o palestrante.

Autoridades

A solenidade de encerramento do ano legislativo da Escola de Contas contou com a presença do conselheiro-presidente do TCE/AM, Mario de Mello, da coordenadora da ECP, conselheira Yara Lins dos Santos; do desembargador do TJAM Délcio Luis Santos; do desembargador eleitoral Vitor André Liuzzi; dos conselheiros Julio Cabral, Érico Desterro e Josué Neto; do procurador-geral de contas João Barroso, representando o Ministério Público de Contas (MPC); do reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Puga; do reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Cleinaldo Costa; da secretária estadual da Administração e Gestão, Tatiane Vieira – que representou o governador Wilson Lima; do procurador-geral do Município de Manaus, Ivson Coêlho – representando o prefeito David Almeida; dentre outras autoridades.

De acordo com o presidente do TCE-AM, conselheiro Mário de Mello, o ano foi muito frutífero para a Escola de Contas mesmo em face da pandemia da Covid-19. “Passamos pelos piores momentos da pandemia, mas sempre nos adaptando, com cursos realizados de forma remota e, com a diminuição da incidência do vírus, retomamos parcialmente os cursos presenciais, com destaque para os realizados nos municípios do interior do Amazonas”, destaca o dirigente, que nesta terça-feira, 21/12, assumirá a coordenação da ECP/TCE/AM.

A conselheira Yara Lins frisou que a ECP é o coração pedagógico do Tribunal de Contas, “o lado mais salutar, que é o de ensinar o bom uso do dinheiro público para que não se tenha que punir por erros de conduta e gestão”, salientou.



#PraCegoVer – A foto principal da matéria mostra o auditório do TCE/AM, onde pessoas acompanham a palestra do desembargador Pascarelli. Ele fala da tribuna posicionada ao lado direito da imagem.


Paulo André Nunes

Fotos: Ana Cláudia Jatahy (Ascom/TCE)

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