Da Agência do TRF1
BRASÍLIA – A Sexta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento à apelação de uma mulher graduada em Medicina no exterior que buscou a Justiça Federal, em mandado de segurança, para participar do Programa de Revalidação de Diplomas (Revalida), mas teve seu pedido negado em primeira instância pela não apresentação do diploma de conclusão do curso na inscrição. O TRF1 negou provimento à apelação por entender que o diploma é indispensável à inscrição e exigência prevista no edital do programa.
O Programa Revalida é o exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira. Segundo informações do governo federal, a prova é direcionada tanto a estrangeiros formados em Medicina fora do Brasil quanto a brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão na sua terra natal.
Ao apelar ao TRF1, a impetrante argumentou que sua inscrição não teria sido aceita porque a recorrente teria apresentado o diploma original sem tradução juramentada, embora tivesse levado o documento ao responsável pelo programa posteriormente.
Ocorre que o relator no TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que, no caso analisado, embora a impetrante alegasse o contrário, a apelante, de fato, não apresentou o certificado, documento indispensável para a inscrição no Revalida/2017.
Lembrou o magistrado que a Terceira Seção do Tribunal, ao julgar IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), em 2019, firmou a seguinte tese: “Não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)”.
A decisão foi unânime.
Processo: 1009242-87.2017.4.01.3400