Liminar foi requerida pelo MP após registros de grandes aglomerações no estabelecimento, onde as pessoas têm ido em busca de receber o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
A juíza da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, determinou nesta sexta-feira (24) que o Município e a B.S Casa Lotérica promovam medidas de prevenção à aglomeração e de higiene, na rotina de atendimento aos clientes da lotérica, em virtude da pandemia da covid-19.¬ A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na Ação Civil Pública n.º 0000076-77.2020.8.04.2801proposta na quinta-feira (23).
“Concedo a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual, com base nos artigos 300, do CPC, e 11 e 12 da Lei n.º 7.347/85, para determinar que após as seguintes obrigações de fazer, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da intimação da presente decisão: que limite o número de pessoas nos locais de espera; demarque no piso da agência o distanciamento necessário; promova a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento; crie mecanismo de agendamento para o atendimento”, destaca a magistrada no trecho da decisão.
A juíza definiu, ainda, quais as medidas de higiene que devem ser atendidas, bem como o horário de funcionamento. “Mantenha a higienização constante do estabelecimento e dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços; mantenha a higienização dos clientes e funcionários por meio de fornecimento de produtos de limpeza (álcool em gel, etc) no momento da entrada no estabelecimento; retome o horário normal de funcionamento da agência lotérica, das 10h às 16h, e/ou, ainda, das 9h às 15h, a critério da empresa”, enfatiza a magistrada na decisão.
Na decisão, a magistrada destaca as medidas que também cabem ao Município de Benjamim Constant, determinando que a administração municipal “(…) promova as seguintes obrigações de fazer: cooperar e colaborar com a empresa BS Casa Lotérica, apresentando um plano de ação em 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da presente decisão, para que as filas fora da agência possam ser organizadas, adotando as medidas sanitárias necessárias e fazendo uso da força, caso extremamente necessário”.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 30 dias. A incidência da multa se dará a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado.
Deborah AzevedoFotos: Acervo da Comarca e reprodução da internet