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*Em Iranduba, juiz determina que crianças acolhidas no abrigo “O Coração do Pai” sejam entregues aos padrinhos provisoriamente, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus*

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O desacolhimento, que alcançou aproximadamente 30 crianças, foi solicitado pela própria instituição e teve parecer técnico favorável de médico infectologista.
O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, seguindo o protocolo no qual a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia mundial devido à proliferação do novo coronavírus, bem como nos termos da orientação técnica prestada pelo infectologista Dr. Paulo Luiz da Costa Ferreira, apresentada pelo abrigo “O Coração do Pai”, determinou o desacolhimento das crianças e adolescentes acolhidos na instituição, com entrega imediata aos padrinhos, previamente cadastrados pela comarca.
O desacolhimento das crianças, conforme esclareceu o magistrado, se estenderá pelo período de duração da quarentena determinada pelas autoridades sanitárias.
“A medida busca o absoluto cumprimento do direito de convivência familiar e comunitária das referidas crianças, bem como diminuir a possibilidade de contaminação, resguardando a saúde e integridade dos institucionalizados no município”, frisou o magistrado.
A solicitação, ressaltou, partiu do abrigo que em atendimento às normas da OMS, viu nesta alternativa a mais adequada para não manter as crianças agrupadas e diminuir as chances de contágio.
 
 
Com informações da Comarca de Iranduba
Foto: Raphael Alves
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