Medida foi adotada como alternativa à audiência presencial realizada nesse tipo de processo, em virtude da pandemia da covid-19.
O juiz da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, Saulo Góes Pinto, deferiu nesta semana três pedidos de interdição com curatela provisória e facultou à Defensoria Pública a possibilidade de requerer que as audiências de instrução dos três processos sejam realizadas por meio de videoconferências. A alternativa foi oferecida considerando a recomendação de isolamento social feita pelas autoridades de saúde, em virtude da pandemia de covid-19.
Os processos correm em segredo de justiça para preservar os interditados, que são idosos, incluindo uma senhora com 83 anos e uma pessoa com limitações mentais. A Defensoria tem prazo de 10 dias para manifestar se tem interesse na videoconferência ou se vai aguardar por fazer as audiências presenciais, após o fim do período de quarentena.
A interdição com curatela é uma medida judicial que visa ao amparo de pessoas que comprovadamente não têm condições de reger os atos de sua própria vida civil. Em regra, as audiências exigem a presença (no fórum) da parte requerente ou, como ocorre em alguns casos, até ida do magistrado à residência da parte, para a entrevista de instrução processual.
“Aos processos foram juntados os documentos, como petição inicial; exames; laudos médicos confeccionados por médicos do SUS e declarações. Os autos foram encaminhados para o Ministério Público do Amazonas, que deu parecer favorável aos deferimentos das curatelas provisórias. Deferi os pedidos e mandei marcar as audiências/entrevistas, que servem para confirmar as condições alegadas nas petições iniciais. Entretanto, diante do quadro de pandemia da covid-19, facultei à Defensoria a possibilidade de realizar essa audiência por videoconferência”, destacou o juiz Saulo Góes Pinto.
Conforme o magistrado, a medida busca assegurar a celeridade dos processos, mesmo neste período de quarentena imposto pela propagação do novo coronavírus.
Fique por dentro
Curatela é um tipo de proteção jurídica que pode ser pedida em processo judicial, quando uma pessoa é nomeada para cuidar do curatelado e ajudá-lo nas decisões que envolvem sua vida. Pode ser requerida, por exemplo, quando a pessoa com doença grave esteja incapacitadas para atos da vida civil.
Compete ao curador, representar o curatelado nos atos da vida civil como, por exemplo, receber as rendas e pensões; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens. Alguns dos atos podem ser praticados diretamente pelo curador sem autorização judicial, enquanto outros dependerão de aval do juízo da interdição.
Fábio MeloFotos: Chico Batata e acervo da Comarca
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