Decisão do juiz Saulo Góes atentou para as determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para evitar aglomerações de pessoas, seguir regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, o juiz Saulo Góes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, atendeu um requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu a realização de uma carreata agendada para ocorrer na próxima segunda-feira (30) no município (distante 270 quilômetros de Manaus).
Conforme os autos do processo 0000819-13.2020.8.04.4701, a “Carreata Geral de Itacoatiara” vinha sendo mobilizada em redes sociais, estando marcada para ocorrer a partir das 10h desta segunda-feira (30 de março), com saída do Bosque das Seringueiras (Rua Borba).
Para o juiz Saulo Góes, o caso concreto retrata o conflito entre direitos, uma vez que a Constituição Federal (em seu art 5o.) resguarda o direito a reuniões pacíficas. “Ocorre que este direito entra diretamente em conflito com a saúde coletiva, também resguardada pela Constituição Federal, (conforme art. 6o, caput, art. 196o, entre outros).Nesse sentido, é necessário ponderar para identificar, no caso concreto, qual direito deve prevalecer”, afirmou.
Na decisão, o magistrado lembrou que a saúde deve ser resguardada com prioridade. “Não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas (…) e quando estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação”.
O juiz Saulo Góes acrescentou, ainda, que as experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas), são extremamente nocivos à saúde coletiva.“O argumento que apenas os mais vulneráveis, tais como idosos, pessoas com doenças preexistentes, pessoas vivendo com HIV, hipertensos, entre outros são as únicas vítimas que devem ficar isoladas é extremamente vil e egoísta”, apontou o magistrado, deferindo a tutela de urgência para determinar, liminarmente, a proibição da carreata.
Afonso JúniorFoto: acervo da comarca
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