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Em Maués, Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal

Portal O Judiciário Redação

Após contestar decisão, Secretaria de Saúde informou cronograma e local de tratamento.
A 2.ª Vara da Comarca de Maués determinou que o Estado do Amazonas forneça medicamento para criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II. A decisão atende pedido da 2.ª Promotoria de Justiça de Maués, na Ação Civil Pública n.º 0600319-59.2021.8.04.5800, protocolada em abril deste ano.
No mesmo mês, o juiz Paulo José Benevides dos Santos deferiu liminar para que fosse fornecido o medicamento nusinersena – Spinraza, com seis doses iniciais mais a manutenção quadrimestral.
O Estado questionou sua atuação no polo passivo, indicando que a competência para tal é da esfera federal, por ser o Ministério da Saúde responsável por fornecer o remédio, que não estaria na tabela do Sistema Único de Saúde; bem como o alto custo da medicação (R$ 1,9 milhão por seis doses ao Estado, enquanto à União custaria R$ 874 mil); e pediu reconsideração da decisão.
Após análise dos argumentos apresentados, no mês seguinte o magistrado manteve a liminar, alterando o prazo de fornecimento para 30 dias após a intimação da nova decisão.
Esta decisão foi reforçada por novo entendimento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), de12 de maio de 2021, que passou a recomendar o uso de nusinersena para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo II diagnosticada até 18 meses de vida. O juiz considerou as informações presentes nos autos suficientes para concluir que a criança passou a ser enquadrada nos critérios de indicação do remédio.
O magistrado observou que, “diante do novo panorama, a execução do fornecimento da nusinersena é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Com isso se esvai qualquer alegação sobre a ilegitimidade do ente réu. E com o medicamento incluído nas listas do SUS, o sistema administrativo para sua aquisição, a cargo da União, e repasse ao Estado do Amazonas, passa a ser executado dentro da política pública para o tratamento da doença rara de que (nome da criança) é portador, pelos preços contratuais exercidos nas negociações da União. Perde também o sentido de discutir todo o impacto para uma compra excepcional (e neste ponto o Estado do Amazonas inclusive mencionou diversos outros pacientes que podem necessitar do tratamento)”.
Posteriormente, o Estado informou que o tratamento do paciente será realizado na cidade de Manaus, no Hospital Dr. Fajardo, e o cronograma de aplicação do medicamento, com início marcado para 10/08.
A União informou que sua participação “é imperativa apenas nas ações em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, o que não se verifica na hipótese dos autos”, e que não é obrigada a figurar no polo passivo desta demanda, inclusive porque o pedido já vem sendo atendido pelo Estado do Amazonas.



Patrícia Ruon Stachon
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