Ad image

Em Novo Aripuanã, Poder Judiciário atende demanda de família cujos membros nunca possuíram documentação de registro civil

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Oito pessoas de uma família foram beneficiadas, incluindo casal, que após 40 anos vieram a obter as primeiras documentações civis.
O juiz Rosberg de Souza Crozara, titular da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã (município distante 228 quilômetros de Manaus), intermediou, no início deste mês de fevereiro, a expedição de documentos civis a oito membros de uma mesma família. Dentre os beneficiários, incluem-se os cônjuges que, após 40 anos, vieram a obter seus primeiros documentos.
Os oito membros da família residem em uma comunidade rural, distante do centro urbano do Município, e nenhum deles, até então, possuía qualquer espécie de registro civil.
Segundo o juiz Rosberg Crozara, de posse dos documentos os membros da família poderão, por exemplo, passar a ter acesso a benefícios sociais. “As pessoas sem documentos, de certa forma, vivem à margem, sem poder ter acesso, por exemplo, a benefícios previdenciários ou assistenciais. Ficamos felizes em poder beneficiar esta família que, por residir em uma comunidade distante do centro urbano de Novo Aripuanã, encontrava dificuldade, inclusive, em se deslocar para a Sede municipal para obter tais documentos”, apontou o magistrado.
Sobre o processo que resultou na expedição dos oito documentos civis por um cartório, o juiz Rosberg Crozara mencionou que todo o trâmite – da petição inicial à expedição dos registros civis – foi realizado em 24 horas. “Em vista da distância da moradia desta família e da dificuldade logística para que todos eles viessem à Sede do Município, onde fica o fórum, realizamos todo o trâmite em 24 horas, e aqui destaco a participação da Defensoria Pública – que atuou na assistência destas pessoas – do Ministério Público – que atuou no processo, uma vez que tínhamos menores de idade como parte –, e destaco também a rapidez e eficiência dos profissionais do cartório local, pois procederam a pesquisa de inexistência de registro e, logo em seguida, providenciaram a expedição dos documentos de registro civil”, apontou o juiz Rosberg Crozara.
O magistrado destacou, também, a participação do Poder Legislativo Municipal, ao qual apresentou a demanda desta família, em específico, para que viesse a ser atendida pelo sistema de Justiça.

Afonso JúniorFoto: Chico BatataRevisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicidade
Ad image
Compartilhe este arquivo