Da Agência TJAM
PARINTINS – Portaria expedida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, que está respondendo pela da 2.ª Vara da Comarca de Parintins (a 372 quilômetros de Manaus), disciplina a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins em 2022 – previsto para ocorrer na última semana do próximo mês de junho –, bem como nos espetáculos e ensaios de agremiações de boi-bumbá que antecedem o grande evento.
Assinada pelo magistrado em 29 de março deste ano, a Portaria n.º 01/2022 destaca a importância do Festival Folclórico de Parintins no processo educacional das crianças e dos adolescentes e o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos, próprios do contexto social daquela Comarca, bem como a necessidade de garantir a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura, conforme o disposto no art. 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Frisando que o objetivo do documento é determinar medidas a serem adotadas, de maneira específica, uniforme e concreta, para a participação de crianças e adolescentes nos eventos relacionados ao Festival, o juiz Lucas Couto disse que a principal inovação na elaboração do documento é que ela foi precedida de diálogo com representantes dos Bumbás e dos demais órgãos e instituições envolvidos na organização do evento.
“Foram convidados e participaram da reunião os representantes do Caprichoso; do Garantido, do Juizado da infância e da Juventude; do Conselho Tutelar de Parintins; da Secretaria de Cultura Municipal; da Secretaria Estadual de Cultura; das Secretarias de Saúde; da Secretaria Municipal de Assistência Social; além do Ministério Público e da Defensoria Pública. Discutimos coletivamente os termos da Portaria, que editamos e colocamos para análise”, destacou o magistrado.
Segundo ele, o fato de se estabelecer algumas regras para a participação de crianças e adolescentes nos “currais” onde acontecem as festas e os ensaios que antecedem o Festival Folclórico, impondo limites de horário e regras de identificação para os menores de 14 anos, foi bem aceito pela sociedade parintinense.
“O que coloquei para a sociedade é que a participação das crianças e dos adolescentes nos eventos de boi-bumbá é um direito ao lazer e à cultura, sendo que a participação e a expressão cultural em sociedade estão previstas no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, como regra própria. Por isso o primeiro ‘considerando’ da Portaria trata do artigo do ECA que fala sobre esse direito da criança e do adolescente em participar de eventos culturais”, frisou Lucas Couto.
Regras
Os critérios estabelecidos pela Portaria alcançam o espetáculo que será realizado no “Bumbódromo” de Parintins no período de 24 a 26 de junho deste ano, bem como aqueles ocorridos em momento anterior ao Festival em ambiente interno (que contem ou possam contar com controle de entrada, sejam pagos ou gratuitos), realizados ou promovidos pelas Associações Folclóricas boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido, pela Prefeitura Municipal de Parintins, pelo Estado do Amazonas ou por outras pessoas privadas, desde que nestas venham se apresentar as Associações Folclóricas boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido.
Conforme o documento, tendo em vista a dinâmica do Festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às “galeras” do Bumbódromo, nos dias de Festival, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Para fins de cumprimento desse dispositivo, serão exigidos no momento de ingresso no estabelecimento documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas.
A Portaria recomenda aos pais ou responsáveis dos menores de 6 anos, que esses não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do “Bumbódromo” ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno ou externo, a fim de velar pela saúde física e mental dessas crianças.
As crianças menores de 14 anos incompletos que ingressem no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, deverão ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido por seus pais ou responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com fito de facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda dos seus pais ou responsável.
No caso de adolescentes entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório.
Já a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas) estará limitada ao horário das 0h, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.
A permanência de adolescentes entre 14 anos e 18 anos incompletos, em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas desde que abertas ao público geral (gratuitas ou onerosas) estará limitada ao horário das 3h, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.
A Portaria também proíbe menores de 18 anos de idade de fazer uso de objetos, tais como facas; terçados; canivetes; ou outros objetos perfurocortantes, ainda que esses façam parte das alegorias ou das performances dos Grupos Folclóricos. O documento determina, também, a necessidade de prévia autorização judicial para que menores de 18 anos de idade façam uso de fogos de artifício (indoor ou outdoor) no referido Festival, mesmo que façam parte das alegorias ou das performances dos Grupos Folclóricos, devendo o pedido ser encaminhado a este Juízo, pela agremiação, com antecedência mínima de cinco dias do evento em que o artefato será utilizado, contendo Laudo Técnico assinado por engenheiro de segurança registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no qual deverá ser descrito o artefato, seu fabricante contendo CNPJ, o tipo de efeito produzido pelo artefato (estampido ou fogo de artifício), o respectivo potencial para provocar danos físicos em caso de utilização indevida (art. 81, inciso IV do ECA).
O documento assinado pelo juiz Lucas Couto especifica, para os efeitos da Portaria, a conceituação de “responsáveis legais” – aqueles que detêm a guarda, tutela ou curadoria concedida por ordem judicial, provisória ou definitiva, da criança ou do adolescente – e de “acompanhante” – a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada, por declaração com firma reconhecida em tabelionato de notas, pelo pai, mãe ou responsável legal.