Implantado em 2017, inicialmente na 8.ª Vara do Juizado Especial Cível, o Sistema de Pagamento Eletrônico do Alvará Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas já movimentou R$ 400 milhões.
A plataforma permite o pagamento dos alvarás judiciais por meio de transferência bancária, pela internet, beneficiando diretamente jurisdicionados e advogados e eliminando a necessidade do saque presencial nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Desde o último dia 17 de março, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu sessões e atendimentos presenciais ao público como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Porém, conforme a Portaria n.º 2/2020, os processos eletrônicos seguem em tramitação. Buscando manter a coerência com as medidas de segurança à saúde, o Judiciário está massificando a importância da utilização da plataforma “Alvará Eletrônico”, a qual possibilita que o advogado ou o autor do processo recebam o valor a que têm direito sem a necessidade de ir às agências da Caixa Econômica Feral, evitando dessa forma situações de aglomeração de pessoas.
Desde que foi implantado, em junho de 2017, inicialmente na 8.ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC), o Sistema de Pagamento Eletrônico do Alvará Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas já movimentou R$ 400 milhões. A plataforma “Alvará Eletrônico” foi desenvolvida pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) e está funcionando em 71 unidades judiciais na capital e no interior.
De acordo com José Maria Drumond, desenvolvedor da DVTIC, a ferramenta tem possibilitado o pagamento dos alvarás judiciais por meio de transferência bancária, pela internet, beneficiando diretamente jurisdicionados e advogados. “O Alvará Eletrônico já está ajudando a sociedade amazonense como um todo. Não necessita da presença física das partes no fórum para receber o alvará e, agora, mais do que nunca, é uma ferramenta primordial nesses tempos de coronavírus, onde a população, advogados e servidores precisam ficar em casa e evitar aglomerações”, enfatizou José Maria.
Para o diretor da DVTIC, Thiago Facundo, outra facilidade proporcionada pela Plataforma é o fato de ser possível sacar, em Manaus, os alvarás emitidos no interior do Estado. “Em contato com a classe dos advogados, tivemos muitos relatos de profissionais que precisavam ir até os Municípios da Região Metropolitana sacar os alvarás, como Rio Preto da Eva; Manacapuru e Presidente Figueiredo e, agora, isso não é mais necessário. Além disso, são evitadas as filas nas agências bancárias, com as partes não indo mais até lá sacar esses valores”, acrescentou o diretor.
Ainda segundo Thiago Facundo, no contexto das medidas de isolamento por conta da pandemia da covid-19, a ferramenta se torna mais útil e, por esse motivo, a DVTIC tem se colocado à disposição das Varas que ainda não se habilitaram para a emissão dos alvarás eletrônicos, bastando que seja encaminhado um e-mail para [email protected], contendo os dados do magistrado e do diretor, como a lotação; nome; CPF e e-mail.
Fábio MeloFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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