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Empresa é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Alexandre Ramos (Foto: Reprodução/ASCOM)
Da Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

BRASÍLIA – A Quarta Turma do TST reconheceu o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava.

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Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos. 

O pedido de indenização foi aceito pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o  TRT12 entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima. 

Exigência

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante na Constituição e que, de acordo com o entendimento do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.

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Um dos pontos observado pelo ministro é que, segundo o TRT, ela efetivamente prestou serviços durante a licença, fato confirmado pela própria empresa.

Com isso, deve ser reconhecido o direito à indenização  por danos morais, arbitrada pela Turma em R$ 1,5 mil.

Processo: RR-346-47.2020.5.12.0015

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