Ad image

Ex-prefeito de Parintins (AM) é condenado por crime de responsabilidade

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Carlos Alexandre - o Carlinhos da Carbrás - teve bens bloquedos pela Justiça Federal (Foto: Facebook/Reprodução)
Da Agência da Amazonas Atual

MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, condenou o ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva, o Alexandre da Carbrás, por crime de responsabilidade.

Conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), ele deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) em 2014 e 2015.

Publicidade
Ad image

Os recursos foram repassados ao município no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. O ex-prefeito foi notificado, em 2016, pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas e, ainda assim, não regularizou a situação.

“A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, diz trecho da sentença judicial

O MPF sustentou que Carlos Alexandre prestou contas, em dezembro de 2016, de repasses de recursos recebidos em 2013, mas não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015, nem mesmo alguma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova o descaso com o patrimônio público.

Publicidade
Ad image

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196.

Ele foi condenado à pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.

Carlos Alexandre também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, tendo também suspensos os direitos políticos.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *