Ex-presidente da Câmara de Manaquiri é multado em R$349 mil pelo TCE-AM

Portal O Judiciário Redação

Na manhã desta quarta-feira (07), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-presidente da Câmara de Manaquiri, Francisco Castro Rolim, em R$349 mil, entre multa e alcance.A 9ª sessão ordinária, que ocorreu 100% de forma virtual, foi transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.Entre as irregularidades verificadas pelo TCE constam, a falta de transparência nas informações sobre a execução orçamentária e financeira, divulgadas em meios eletrônicos de acesso público, o atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE e a não comprovação do monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis.O gestor tem 30 dias para restituir os danos causados ao erário público ou recorrer da decisão.O vereador do município de Rio Preto da Eva, Francisco Batista da Silva, também teve suas contas, referentes ao exercício de 2016, desaprovadas pelo TCE e foi multado em mais de R$27 mil.Francisco Batista da Silva, que, à época, atuava como presidente da Câmara de Rio Preto da Eva foi punido em cerca de R$27.800,00 (considerando multas e alcance).O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, verificou, junto aos órgãos técnicos do TCE, diversas irregularidades cometidas pelo gestor.Entre as inadimplências estão, o não cumprimento dos prazos de entrega das movimentações contábeis por via do sistema E-Contas e a inexistência de relatórios de Controle Interno periódicos, auditorias e inspeções capazes de evidenciar a efetiva atuação do órgão de controle durante o exercício de 2016.Ademais, o TCE constatou a falta de justificativa quanto ao fornecimento de um valor mensal de combustível aos vereadores e a inexistência de prestação de contas relacionada a essa concessão, o que não permitiu comprovar se o veículo utilizado de fato pertencia ao vereador beneficiado e se o mesmo estava sendo utilizado para realização de atividade de interesse público.Desta forma, as despesas não comprovadas, que caracterizam atos antieconômicos por parte do gestor, e as irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, foram determinantes para a não aprovação das contas de Francisco Batista da Silva, que terá 30 dias para quitar as multas ou recorrer da decisão.O pleno do TCE determinou ainda que a Câmara Municipal de Rio Preto da Eva implante melhorias no controle de combustível visando atender aos princípios da economicidade, transparência, eficiência e demais pilares da Administração Pública, evitando assim perdas e danos ao erário municipal.A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.Próxima sessãoO presidente Mario de Mello anunciou que a próxima sessão ordinária acontecerá de forma híbrida na quarta-feira, dia 14 de abril.Texto: Giovanna Andrade  Edição: Camila Carvalho/Elvis Chaves

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