Garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esse tipo de perícia ocorre em processos que envolvem benefícios previdenciários, como o Amparo Social à Pessoa com Deficiência.
O Fórum de Itacoatiara registrou nesta terça-feira (19) a sua primeira perícia social por meio de videoconferência. O procedimento fez parte da instrução de um processo que tramita na 1.ª Vara Cível do Fórum e que trata de benefício previdenciário (Amparo Social à Pessoa com Deficiência). Conforme o titular da unidade judiciária, juiz Saulo Góes Pinto, a videoconferência foi realizada em conformidade com a Resolução 317/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz Saulo Góes, que também é diretor do Fórum, havia determinado a que fosse feito um levantamento das perícias sociais pendentes em tramitação e que poderiam ser realizadas por meio de videoconferência, o que permitiu o primeiro procedimento remoto nesta terça-feira, conduzido por uma assistente social do fórum, utilizando o aplicativo WhatsApp. O resultado da perícia fará parte do processo nº 0000164-88.2013.8.04.4700, que tem como autora Beatriz Melo Rodrigues e como parte requerida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A perícia é garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e é feita em processos que envolvem benefícios previdenciários, os quais, geralmente, precisam de perícia médica e de social (feita por assistente social). Este último tipo tem o objetivo de aferir as condições de vida da parte requerente e busca a veracidade nos dados como, residência, quantidade de pessoas residindo no local e renda da família. O procedimento visa a garantir que a família, de fato, seja uma família considerada de baixa renda.
“Recentemente, o CNJ, por intermédio da Resolução n.º 317/2020, autorizou que tais perícias fossem feitas via vídeo e, nesta semana, conseguimos finalizar a primeira perícia feita dessa forma. Com isso, esperamos reduzir o gargalo operacional que havia se estabelecido, em virtude da pandemia e do número de perícias a serem realizadas”, disse o juiz Saulo Góes Pinto.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça orienta as unidades judiciárias que, em caso de a Vara não dispor de meio para fazer uma videoconferência, fica autorizada a utilizar outros meios eletrônicos, como os aplicativos de mensagens aptos a fazer chamada de vídeo. Todas as Varas que solicitarem uma perícia com urgência têm de fornecer endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de celular e documentos diversos.
Carlos de Souza
Fotos: Daniel D’Araújo/TJAM e Acervo da Comarca de Itacoatiara
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]