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Gestores públicos têm até 15 de março para enviar folhas de pagamentos ao TCE-AM

Portal O Judiciário Redação

Os gestores públicos do Amazonas têm até 15 de março para enviar as folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O prazo está estabelecido na Portaria nº 1/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

A Portaria trata das adaptações do Portal E-contas do TCE-AM especialmente quanto aos prazos para envio da folha mensal de pagamentos e demais dados de admissão de pessoal. Segundo a portaria, a partir de março deste ano, a folha de pagamentos e os documentos de admissão de pessoal devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, virtualmente, via sistema E-contas (https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/login.jsf), até o 5º dia útil após o término de cada competência.

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Anteriormente, os prazos estavam condicionados ao calendário de entrega das Prestações de Contas Mensais (PCMs).

“Todos os nossos sistemas foram ajustados para melhor compreensão e atendimento ao jurisdicionado, para que o envio de documentos ao Tribunal seja virtualmente. Dessa forma, o TCE-AM contribui com o distanciamento social sem deixar de analisar os atos da administração pública e cumprir com sua missão constitucional que é a de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Orientações

Como forma de instruir aos gestores e evitar irregularidades nas prestações de contas, o TCE-AM disponibilizou ainda, em anexo a Portaria, as remessas de documentos, de forma detalhada, necessárias acerca das admissões.Além dos documentos referentes à admissão de pessoal, as folhas de pagamento mensais também devem ser enviadas via portal. A partir da competência de dezembro/2020, todas as folhas são necessárias para o fechamento da prestação de contas mensal dos órgãos, e, caso não ocorra, o gestor poderá ser punido pela Corte por irregularidade na prestação.

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O envio deve ser feito tanto para os admitidos em contratações temporárias, quanto para os admitidos após concurso público ou processos seletivos.

O descumprimento dos prazos estabelecidos acarretará no pagamento de multas previstas no Regimento Interno e Lei Orgânica da Corte de Contas.

Texto: Giovanna Andrade

Edição: Camila Carvalho/Elvis Chaves

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