Juiz das Garantias será tema da Aula Magna da Esmam nesta quarta-feira, dia 4, com juiz Marcelo Semer, do TJSP

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O evento dará início, oficialmente, ao calendário acadêmico de 2020 da Escola Superior da Magistratura do Amazonas.
Juiz das Garantias” foi o tema escolhido para a aula que abrirá, oficialmente, as atividades do calendário acadêmico de 2020 da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), um assunto que vem sendo cada vez mais debatido por juristas brasileiros. A Aula Magna será nesta quarta-feira, dia 4, das 14h30 às 18h30, com o juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mestre em Direito Penal e doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP).
As inscrições são gratuitas e continuam abertas. Os interessados devem acessar o portal da escola (www.tjam.jus.br/esmam) e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem e depois no banner do evento. A Aula Magna ocorrerá no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, no bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus, e é dirigido a magistrados e servidores do Judiciário, operadores do Direito, estudantes, professores, jornalistas e profissionais com interesse no tema. A Esmam fará a certificação de 4 horas/aula aos presentes.
Em entrevista ao Portal da Esmam, o juiz Marcelo Semer comentou sobre o tema que será discutido. “A figura do Juiz das Garantias é uma novidade que traz profunda alteração no processo penal. Em que pesem as primeiras controvérsias sobre o prazo de vigência, é preciso conhecer seus fundamentos para compreender a amplitude da reforma”, disse.
Ainda completou o pensamento: “Analisamos a figura do Juiz das Garantias como a consagração do sistema acusatório – cuja implementação tem vindo aos poucos na legislação – e um passo relevante para a constitucionalização do processo penal, sobretudo a assunção do juiz na sua função de garantidor de direitos. A separação das fases de inquérito e instrução faz sentido? Quais as dificuldades que a mudança enfrentará? A reforma deprecia a figura do juiz? São questões que estaremos discutindo”, acrescentou Semer.
De acordo com a Lei 13.964/2019, compete ao Juiz das Garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. O presidente do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em entrevista coletiva com a imprensa nacional, disse que o “microssistema do Juiz das Garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal” e que “a linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo Juiz das Garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.
Doação
A Esmam solicita aos participantes do evento a doação de um pacote/lata de leite em pó (400 gramas), que deverá ser entregue no local. Tudo o que for arrecadado será distribuído a instituições filantrópicas de Manaus que atendem crianças em situação de risco e de vulnerabilidade social.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2129-6640 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Texto: Lucas Lobo | ESMAM
Imagem: Cláudio Gaia | ESMAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compartilhe este arquivo