Juiz esclarece sobre suspensão de medida socioeducativa em meio aberto para adolescentes de Manaus

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Cerca de 800 adolescentes são impactados com a medida que deve durar até o termino da contingência por conta da pandemia de coronavírus.
O juiz da Vara de Medidas Socioeducativas (VEMS) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luís Claudio Chaves, suspendeu por quinze dias, o cumprimento de medidas em meio aberto. A decisão impacta diretamente em cerca de 870 adolescentes que cumpriam atividades fiscalizadas em repartições públicas, escolas, centros de saúde entre outros. A intenção do magistrado é evitar a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos, colaborando com as portarias do Ministério da Saúde, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que diz respeito a medidas de contenção contra a pandemia de Coronavírus.
“Com essa pandemia, as escolas estão fechadas, os órgãos públicos também, só continuam abertos os centros de saúde que não são indicados para as pessoas circularem por haver potencial de difusão do coronavírus. Diante disso, nós suspendemos por 15 dias também o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. Tão logo as autoridades suspensão as medidas de contenção e seja seguro voltar a circular nesses ambientes, nós retomaremos com essas medidas aplicadas aos adolescentes,” destacou o juiz Luis Claudio Chaves.
Ainda segundo o magistrado, foram alertados os Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da prefeitura de Manaus, que tem o papel de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Os CREAS devem contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização diante do ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Acompanhamento de medidas socioeducativas
No acompanhamento da medida de prestação de serviços à comunidade, o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
 
Fábio MeloRevisão: Joyce TinoImagem: Divulgação Internet (Prefeitura de Pato de Minas)
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