Realizada na manhã desta quinta-feira, a inspeção fez parte de audiência realizada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública no Fórum Des.ª Euza Naice de Vasconcelos.
Uma audiência fora do convencional foi realizada na manhã de quinta-feira (12), pela 4.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com a saída das partes do ambiente da sala de julgamento, no Fórum Des.ª Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, para uma inspeção judicial, que ocorreu na segunda etapa do Condomínio Parque Residencial Senador João Bosco Ramos de Lima, localizado na avenida Torquato Tapajós, bairro Flores. A inspeção foi conduzida pelo juiz de Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da unidade judiciária.
O procedimento foi determinado pelo magistrado no julgamento da uma Ação Declaratória com Obrigação de Fazer e Pedido Liminar, ajuizada pelos moradores do local que querem a permissão para construir um muro para delimitar o lote residencial. Os moradores recorreram à Justiça em razão da licença para a construção do muro ter sido negada pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).
A ação contou com a presença do síndico do condomínio, Luiz Simão Botelho Neves, acompanhado dos advogados Taisa Toniolli de Araújo e Leonardo Canto Neves. Também estiveram presentes os prepostos do Implurb – a diretora de Operações, Jeane da Rocha; a assistente administrativa Zamar Melo e o engenheiro Jocimar Coelho Milon, além da procuradora Kely Brescianini -, bem como o perito judicial nomeado, engenheiro civil Allan Almeida dos Reis e a promotora de Justiça Edna Lima.
Para o magistrado é importante a atitude de sair do gabinete. “Isso aproxima demasiadamente o juiz da sociedade, porque ele deixa de ser aquele ente estatal virtual para se tornar real, esse é o primeiro aspecto. O segundo, que também é muito importante, decorre da possibilidade de o juiz ter um contato direto com a coisa, com o objeto litigioso. Então, estou vendo aqui algo que centenas e centenas de palavras, com certeza, não traduziriam com precisão. Por isso, considero muito importante que o juiz possa sair do gabinete dele, conforme a lei lhe faculta e venha a uma inspeção como esta que eu faço agora”, registrou o juiz Paulo Feitoza, que reafirmou a importância de ouvir as considerações do perito judicial e dos técnicos do órgão municipal.
“In loco”
Durante a inspeção, o representante legal do Implurb informou que a negativa à construção se deu em razão de questões técnicas, como o fechamento da área institucional, ocasionando impedimento de trânsito livre nas ruas limítrofes, avançando sobre logradouro público, o que poderia ocasionar transtornos à população e ao tráfego de veículos.
“Há um tempo o Implurb negou o pedido dos moradores, considerando que não obedeceram alguns requisitos legais para edificação de muros, então, eles propuseram uma ação judicial para buscar isso. O Implurb não se opõe à edificação desde que sejam cumpridos os requisitos legais, como a não invasão do passeio público, e que sejam preservadas as áreas verdes do condominio, a delimitação do igarapé e a questão da igreja, que é frequentada por vários moradores. Se houver um consenso entre Implurb, juiz e os moradores, a gente sana a contenda”, explicou a procuradora Kely Araujo Brescianini.
Segundo o síndico do local, Luiz Simão Botelho Neves, a petição apresentou um projeto arquitetônico para a construção do muro que trará benefícios aos moradores. “O muro terá três metros de altura por, aproximadamente, 700 metros de extensão. A partir de uma possível permissão nós, moradores, levantaremos os recursos para construir. Essa divisão trará vários benefícios como segurança, pois acontecem muitos assaltos na área e até estupro já ocorreu. Sem falar da valorização econômica do empreendimento”, ressaltou Neves.
O magistrado explicou a importância de ouvir o parecer do perito judicial, frisando que a pergunta fundamental é se existe a possibilidade da edificação do muro sem comprometer a circulação pública.
Audiência com acordo
Após a inspeção, já na sala de audiências da unidade judicial, as dúvidas foram esclarecidas. As partes foram consultadas sobre a possibilidade de um acordo para a edificação do muro como sendo o sistema mais favorável aos moradores.
O magistrado fixou “prazo de 60 dias para que as partes estabeleçam os novos moldes do muro a ser edificado, de tal sorte que, observado ainda este prazo, o Implurb pudesse finalizar a análise do projeto, expedindo o licenciamento da obra a ser executada”.
A proposta do instituto municipal é que a construção do muro inicie do bloco 13 indo até o 29, com todas as características de segurança, sendo que será construído com um metro de altura durante toda a extensão, de alvenaria de tijolos, e um metro de gradil, permitindo assim que as pessoas possam ter a visão da rua, para a própria segurança dos moradores.
Sandra BezerraFotos: Chico Batata
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