Por Felipe Campinas, do Amazonas Atual
MANAUS – A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da Comarca de Manaus, proibiu, nesta quarta-feira (15), o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) de entregar para outra empresa o sistema de bilhetagem eletrônica desenvolvido pela Meson Amazônia. A empresa operava o sistema desde 2013 e alega ter sido impedida de acessá-lo.
A magistrada atendeu um pedido da Meson, que alega ser alvo de “violação dos direitos de propriedade intelectual” por parte do Sinetram. Segundo a empresa, o sistema atualmente usado no transporte público em Manaus é de propriedade dela, mas o Sinetram o “raptou” indevidamente e o entregou para a Prodata, companhia concorrente dela.
Maria Eunice determinou que o sindicato reestabeleça o acesso da Meson ao sistema e evite adotar atos que a impeçam de acessá-lo. A juíza proibiu, ainda, o Sinetram de remover ou trocar os validadores da Meson instalados nos ônibus do transporte público de Manaus por equipamentos de outras companhias concorrentes da Meson.
No dia 8 de junho, o Sinetram anunciou que o sistema ficaria fora do ar a partir do dia 10 porque passaria por “atualização tecnológica”, com a instalação de uma “nova plataforma”. Para a Meson, é impossível a realização da transição do sistema entre fornecedores sem que o sindicato viole os direitos de propriedade intelectual dela.
Maria Eunice considerou que existe um contrato “válido e em pleno prazo de vigência” firmado entre a Meson e o Sinetram (Contrato nº 35/2021) para “locação dos equipamentos e licenciamento de software de bilhetagem eletrônica, em quantidade equivalente à frota total de ônibus em operação no sistema público de transporte coletivo urbano de Manaus”.
De acordo com a magistrada, neste acordo, “há previsão expressa em relação à proteção de dados e confidencialidade”. “Ficando estipulado que as informações confidenciais abrangeriam dados de natureza técnica, operacional, financeira, econômica ou de engenharia, além de outras, de forma que ‘não cheguem ao conhecimento de terceiros’”, disse Maria Eunice.
Para a magistrada, o contrato proíbe o Sinetram de entregar o sistema para outras empresas. “Assim, não se mostraria em conformidade com o contrato firmado entre as partes o compartilhamento dos dados confidenciais do software instalado atualmente e de propriedade da Requerente [Sinetram] a terceiros não pertencentes à relação contratual”, afirmou a juíza.
Ao determinar que o Sinetram reestabeleça o acesso da Meson ao sistema, Maria Eunice considerou a “essencialidade do serviço de transporte público prestado à população de Manaus/AM, que se vê em risco de ver a efetividade do serviço comprometida em razão da inutilização ou utilização falha do sistema de bilhetagem eletrônica”.
Batalha jurídica
A Meson e o Sinetram estão em atrito desde o dia 1º de outubro do ano passado, quando a empresa decidiu tomar seus equipamentos e software por falta de renovação do contrato, gerando um “apagão” no sistema de transporte coletivo. Na ocasião, ambos firmaram novo acordo com prazo de 60 meses, mas agora o sindicato quer encerrá-lo unilateralmente.
De acordo com a Meson, desde o início deste ano, o sindicato a impede de acessar e gerir seu próprio software de bilhetagem eletrônica, como prevê o Contrato nº 053/2021, “raptando indevidamente o sistema”. Para a empresa, trata-se de uma “tentativa descarada e descabida” de encerrar antecipadamente o contrato sem pagar as multas previstas no acordo.
“Sem que a Meson tenha acesso à nuvem [local onde ficam armazenados os dados do sistema], impede-se o cumprimento do Contrato n. 053/2021, coloca-se em risco sua propriedade intelectual, além de gerar sérios riscos ao próprio interesse público existente na continuidade da prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica”, afirmou a Meson.
Em outro trecho da ação a empresa sustentou que não tem “condições de controlar seu sistema, e sua propriedade intelectual está vulnerável ao controle e acesso de terceiros não autorizados”. Afirma, ainda, que o sistema pode ser “gravemente danificado, colapsando, inclusive, o acesso de usuários ao transporte público de Manaus”.
Ao defender o encerramento antecipado do contrato, o Sinetram alega que a empresa descumpriu o acordo ao promover aquele “apagão” no sistema. Em ofício enviado à Meson, o sindicato afirmou: “A partir desse ato praticado pela Meson, à revelia do processo negocial em curso, efetivamente verificou-se a insustentabilidade da relação entre as partes”.
Para a Meson, o bloqueio imposto a ela pode afetar a “continuidade da prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica”. Ela cita, entre os problemas que já ocorreram no sistema, as falhas na venda de créditos e cadastramento de estudantes, as falhas de comunicação nos validadores e as falhas no sistema de gestão de frotas (rastreamento de veículos).
De acordo com a Meson, mesmo com a vigência do Contrato nº 053/2021, o Sinetram contratou uma empresa concorrente, a Prodata, para substituí-la na prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica. Além disso, os novos validadores da concorrente já começaram a ser instalados nos ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus.
A empresa também disse que, em ofício enviado no dia 19 de maio, o Sinetram comunicou que a partir do dia 30 deste mês os serviços da Meson “não serão mais necessários”. Segundo a Meson, o sindicato alegou que o encerramento antecipado do Contrato nº 053/2021 estava amparado nos “fatos e fundamentos” expostos na ação ajuizada por ele em outubro passado.
Ainda de acordo com a Meson, os atuais cartões de transporte somente podem ser utilizados nos validadores dela, ou seja, não há como os cartões de usuário de transporte serem utilizados em equipamentos de qualquer outra empresa, ao menos que haja “violação dos direitos de propriedade intelectual por meio da utilização de técnicas de engenharia reversa”.
A reportagem solicitou informações do Sinetram, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota foi enviada.