Portaria 001/2019 – GJ/Jiji passou a disciplinar a entrada, permanência e participação de menores de idade em festejos carnavalescos no ano passado e teve boa aceitação da rede de proteção de crianças e adolescentes.
O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) informou que está mantida a Portaria 001/2019-GI/Jiji, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, como o desfile das Escolas de Samba e o Carnaboi 2020. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (6), durante a reunião de coordenadores do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na qual participaram representantes de diversos órgãos, entre eles o secretário de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, Marcus Apolo; a promotora de Justiça Romina Carvalho; o presidente da Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus (Agesma), Didi Redman; conselheiros tutelares de todas as zonas da capital, entre outros.
Além de ratificar a validade da portaria, o magistrado também reforçou o pedido de apoio a todos os participantes para o aumento da fiscalização durante o período de Carnaval. “As crianças de 5 a 12 anos que irão participar do Carnaval com os pais, precisam portar algum documento de identidade com foto e, ainda, o crachá identificando o nome dos pais, endereço e agremiação. Já os menores de 5 anos, não podem participar, de forma nenhuma, desse tipo de evento. Nada impede que esse público participe dos chamados “bailinhos” ou “matinês”, desde que obedecendo às regras, como ficar em local exclusivo, no horário estabelecido, que vai até as 21h, e acompanhados dos pais”, destacou o juiz.
No capítulo 1, a Portaria editada no ano passado pelo Juizado estabelece que nos bailes carnavalescos, a criança ou o adolescente apenas poderá entrar com os pais; tutor ou guardião ou parentes de até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos. O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento é que deve cuidar para que o ingresso se dê mediante apresentação de documento que comprove o parentesco e a idade.
Outro detalhe é que a concessão do alvará para a realização do evento não isenta o promotor dos festejos carnavalescos de atender às demais exigências perante as polícias civil e militar, inclusive, providenciando o policiamento necessário.
“Essa reunião de hoje é muito importante por promover a união de toda a rede de proteção da criança e do adolescente e tem o papel de divulgar todas as questões relativas ao Carnaval, pois a rede precisa trabalhar unida; da mesma forma é importante a conscientização de toda a população. As famílias precisam saber o que podem e o que não podem fazer. Por exemplo, nos “bailinhos” (“matinês”) não pode haver venda de bebidas alcoólicas. Precisam saber da nescidade do crachá e do alvará judicial para as crianças que forem desfilar. Então, são várias as regras que necessitam ser respeitadas para a proteção das nossas crianças e nossos adolescentes”, destacou a promotora Romina.
Uso de bebidas
Os donos de estabelecimentos e promotores de eventos também devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, inclusive afixando placa informativa da proibição, em local de fácil visualização, no tamanho A4 (21,5x 27, 9cm ).
Bailes infantis
Nas festividades infantojuvenis (“matinês”), realizadas em clubes e outros locais, as crianças com até cinco anos de idade completos poderão participar, desde que haja local exclusivo e separado do restante no recinto; o encerramento da festa deve ser, no máximo, até as 21h.
Nos bailes noturnos com participação de adolescentes, a entrada depende de alvará judicial, com a exigência da faixa etária estabelecida em 12 anos completos a 15 anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Os menores de 12 anos incompletos, nem acompanhados poderão entrar nos eventos. Os acima de 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se estiverem com o documento comprobatório de idade, com foto (Carteira de Identidade).
Bandas e blocos
É proibida a entrada e permanência de crianças menores de cinco anos em Bandas e Blocos Carnavalescos, em locais públicos ou privados, mesmo que acompanhadas dos pais e ou responsáveis. É permitida a entrada de crianças/adolescentes a partir de cinco anos completos a quinze anos incompletos, desde que estejam acompanhados de um dos responsáveis legais ou acompanhante devidamente identificado.
A equipe do Juizado esclarece, ainda, que para desfile e bailes privados, a participação de crianças e adolescentes é autorizada, mediante a solicitação de alvará, com, no mínimo, 15 dias de antecedência para a realização do evento.
Ensaios e desfiles
Poderão participar dos ensaios de Blocos e Desfiles de Escolas de Samba, bem como assistir aos desfiles em locais públicos e privados, crianças a partir de cinco anos completos até 15 anos incompletos, acompanhadas de um dos responsáveis legais ou de acompanhantes.
A participação de crianças de cinco anos completos a 15 anos incompletos, nos Desfiles Carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual desfilará, com antecedência mínima de quinze dias úteis do evento.
Nesses casos, todas as crianças com até 12 anos de idade incompletos, deverão apresentar crachás de identificação; nome; filiação; telefone para contato; discriminando a agremiação que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação com foto e é proibido o uso de fantasias atentatórias à moral e ao decoro público.
Fiscalização e punição
A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude Infracional, em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública; da Polícia Militar; do Conselho Tutelar e de outras organizações cuja colaboração seja solicitada.
Crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção contidas na portaria serão conduzidos e entregues aos pais ou responsável legal, mediante lavratura de “Termo de Entrega”.
O descumprimento da portaria pode acarretar a multa; interdição do estabelecimento; entre outras sanções legais, dependendo de cada caso.
Fábio MeloFotos: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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