Da Agência TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)
BRASÍLIA – Os desembargadores do TJDFT mantiveram a decisão do juiz da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes que condenou o réu a 2 anos e 4 meses de prisão, além de multa, pela prática do crime de estelionato. O réu teria fingido ser funcionário de banco para enganar a vítima para que ela lhe entregasse seu cartão e senha.
Segundo a acusação, o réu e mais duas pessoas aplicaram o golpe da falsa fraude bancária ao induzir a vitima em erro para que lhes entregasse os cartões de sua conta corrente.
Os acusados ligaram dizendo que eram funcionários do banco BRB e que tinham detectado compras indevidas na conta corrente, razão pela qual mandariam uma pessoa buscar seus cartões. De posse dos dados e cartões da vítima, os acusados foram até uma agência bancária e transferiram mais de R$ 12 mil reais.
Funcionários do banco perceberam a fraude e acionaram a polícia. O acusado foi preso ainda dentro da agência na posse de cartões e extratos bancários em nome da vítima, além da quantia em espécie de R$ 6.900,00.
O réu apresentou defesa solicitando a aplicação da pena mínima. O magistrado esclareceu que as provas juntadas ao processo (documentos e depoimentos do réu e testemunhas) eram suficientes para sustentar a condenação do réu pelo crime de estelionato.
O réu recorreu questionando o cálculo da pena, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0702266-79.2021.8.07.0011