Justiça determina a instalação de 10 leitos de UTI no município de Itacoatiara

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Os leitos devem ser instalados, preferencialmente, no Hospital José Mendes, que não dispõe de nenhum leito de UTI ou de respiradores.
O juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, determinou nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001014-95.2020.8.04.4701, que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara tomem providências para a abertura de, no mínimo, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município (distante 175 quilômetros de Manaus). Desse total, três leitos de UTI devem ser  infantis para atender vítimas graves do novo coronavírus.
O magistrado determinou também que o Estado e o Município treinem e contratem pessoal, caso seja necessário. O prazo para instalação das UTIs é de 10 dias para início e de 30 dias para o término da instalação de quatro UTIs adultas e uma infantil. Em 60 dias, todos os leitos deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“Ao analisar os autos da ação, identifico que a saúde deve ser resguardada com prioridade. Diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com zero respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes. Os relatórios apresentados pelas partes autoras são extremamente robustos, apresentando a real situação do sistema de saúde da Comarca de Itacoatiara. É certo que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar em políticas públicas. Esta regra, entretanto, pode ser excepcionada em situação de obrigação vinculada. Não é razoável que um município com enorme população não tenha acesso ao tratamento mínimo para a manutenção da vida, de forma que a medida requerida na ação não visa estabelecer as políticas públicas, mas determinar o efetivo cumprimento em face da omissão do administrador,” destacou o magistrado.
O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Defensoria Pública do Amazonas (MPE-AM), que propuseram a ação, levaram em conta o fato de que Itacoatiara é considerado um município polo para atendimento das pessoas afetadas pela covid-19 dos municípios de Urucurituba, Itapiranga, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Silves e que, segundo a análise dos especialistas, precisem de serviços mais complexos, como o de UTI.
O juiz Saulo Góes Pinto estabeleceu, ainda, que os leitos de UTI sejam instalados, preferencialmente, no Hospital José Mendes, o único de Itacoatiara, que hoje não dispõe de leitos de UTI ou de respiradores. O equipamento é considerado essencial para o tratamento de casos graves. O juiz finaliza destacando que seja mantido registro de cada transferência negada de paciente oriundo da Comarca de Itacoatiara, com informação semanal ao juízo.
 
Fábio Melo
Foto: reprodução da internet
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