Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de trabalho na Vigilância Sanitária da Bahia

Voltar

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de trabalho na Vigilância Sanitária da Bahia

Ação contra o estado diz respeito a irregularidades durante a pandemia Agente da vigilância sanitária com colete de identificaçãoFoto: Ualisson Noronha/Agência Saúde DF

Resumo:

  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação para obrigar o Estado da Bahia a melhorar a segurança e a saúde dos  servidores da vigilância sanitária durante a pandemia da covid-19. 
  • O TRT-5 entendeu que não poderia julgar o caso, pois os servidores eram estatutários. 
  • No entanto, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos relacionados à segurança e à saúde dos trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo.

14/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que apontou irregularidades no meio ambiente de trabalho da vigilância sanitária do Estado da Bahia durante a pandemia da covid-19.  A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Fiscais não foram treinados para medir temperatura

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que instaurou um inquérito após denúncia de que a Vigilância Sanitária (Divisa) não teria treinado os fiscais que mediriam a temperatura de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Salvador. Pediu, então, que fossem impostas diversas obrigações ao estado para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, como treinamentos para uso adequado de EPI e de protocolos e identificação dos grupos de maior risco. Pediu, ainda, a condenação por dano-moral/">dano moral coletivo. 

Para TRT, competência é da Justiça comum

Conforme o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), caberia à Justiça comum julgar a demanda. A decisão fundamentou-se no entendimento do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal que tem declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário, como no caso.

Justiça do Trabalho julga casos que tratem de saúde e segurança

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a restrição da competência da Justiça do Trabalho estabelecida pelo STF não alcança as ações civis públicas propostas pelo MPT que tratem do descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. O motivo é que as condições previstas em Normas Regulamentadoras afetam todos os trabalhadores indistintamente, e o que está em discussão não é a natureza do vínculo empregatício.

Com a decisão, o processo voltará à 17ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), para julgamento.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-328-78.2021.5.05.0017

Esta matéria é  meramente informativa.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.Secretaria de Comunicação SocialTribunal Superior do TrabalhoTel. (61) 3043-4907 [email protected]

Imprimir Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de trabalho na Vigilância Sanitária da Bahia

Conteúdo de Responsabilidade daSECOM – Secretaria de ComunicaçãoEmail: [email protected]Telefone: (61) 3043-4907

  

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *