Justiça do Trabalho firma tese que norteará processos envolvendo Amazonas Energia

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Justiça (Foto: Reprodução)
Da Agência do TRT11

MANAUS – O Pleno do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima) firmou tese jurídica em julgamento de IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) no dia 9 de março.

De acordo com a tese firmada, a mudança de normativo interno após a privatização da empresa Amazonas Energia é ineficaz em relação ao empregado admitido em data anterior à edição do regulamento. A sessão telepresencial foi conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Diante de decisões conflitantes em feitos distintos e com o intuito de uniformizar o entendimento do Regional, o IRDR foi suscitado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e admitido pelos demais desembargadores da Corte Trabalhista em 5 de agosto de 2021.

A matéria controvertida trata da aplicação da norma interna que disciplina rescisões de contratos de trabalho dos empregados, denominada DG-GP-01/N-013.

Instituída pela Amazonas Energia S.A em 4 de outubro de 2011, por meio da Resolução nº 195/2011, foi revogada em 2 de maio de 2019 pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa.

O julgamento da controvérsia permitirá o prosseguimento de todos os processos atingidos pela determinação de sobrestamento, assim como a aplicação aos processos futuros de matéria idêntica, fortalecendo a segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pelo Nugepnac (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas), atualmente 158 processos estão suspensos em decorrência do IRDR instaurado.


Tese jurídica

Ao julgar o IRDR, o TRT11 firmou sua terceira tese jurídica, no sentido de que o direito do empregado contratado anteriormente à mudança do normativo interno (o qual assegurava que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma denominada DG-GP-01/N-013) foi incorporado ao contrato de trabalho.

Como a norma interna foi criada dentro da vigência do contrato de trabalho, é irrelevante que a reclamada tenha alterado a sua natureza jurídica, como expressamente descrito no artigo 10 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Súmula 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Desta forma, é nula qualquer alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado. Consequentemente, é nula também a dispensa sem a realização dos procedimentos previstos na norma interna, conforme o teor do acórdão.


O que é o IRDR?

É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo.

O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).


Processo nº 0000233-34.2021.5.11.0000

Acesse o acórdão.

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