Da Agência TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região)
MANAUS – O TRT11, através da Vara do Trabalho de Humaitá (a 897 quilòmetros de Manaus), realizou um acordo no valor de R$ 485 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto no ano de 2009, em decorrência de acidente de trabalho.
O acordo foi aprovado pelo titular da VT de Humaitá, juiz Jander Romano Tavares, em 26 de maio de 2022, e fez parte da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.
A vítima do acidente tinha 34 anos de idade e foi contratado, em junho de 2009, para exercer a função de servente, conforme registro em sua carteira de trabalho.
No entanto, ele foi colocado para trabalhar como operador de motosserra, recebendo um salário mensal de R$ 1.020. O acidente aconteceu em novembro de 2009, quando o trabalhador, ao derrubar uma árvore, teve a cabeça atingida por um galho. Ele não resistiu e morreu.
Em 2011, a família entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa, totalizando mais de R$ 497 mil o valor da causa. Após mais de 10 anos, o processo trabalhista já atingia, em março de 2022, o valor de R$ 746 mil.
Fim do conflito
Em audiência, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar R$ 450 mil para a família do trabalhador falecido até agosto deste ano.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 35.205,20 referentes aos honorários advocatícios, totalizando R$ 485.205,20. Há previsão de multa de 50% para o caso de inadimplência.
A audiência de conciliação ocorreu em formato presencial e teve a participação das partes com os respectivos advogados.