Da Agência STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal)
BRASÍLIA – O PDT acionou o STF para garantir que a revisão da Lei de Cotas, prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7184 foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Revisão
O artigo 7º da Lei de Cotas estabelece que, no prazo de dez anos, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas.
Educação mais excludente
A legenda argumenta que uma possível revisão extintiva ou mitigadora dos direitos previstos na norma diminuiria o espectro de incidência de direitos fundamentais, tornando a educação superior brasileira menos redistributiva e mais excludente e dificultando os caminhos para que os que mais necessitam possam usufruir do acesso à universidade.
Para o partido, a conquista de direitos deve ser evolutiva e cumulativa, e não retroceder. Assim, a alteração às garantias da lei seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e a razão de ser das ações afirmativas.
Aperfeiçoamento
A legenda pede ao Supremo que a palavra “revisão” do artigo 7º da Lei das Cotas aponte para o aperfeiçoamento da política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.