O treinamento aconteceu na sexta-feira (31/1), na Esmam. No sábado, o tema oi abordado com profissionais dos cartórios extrajudiciais do Amazonas e profissionais do Direito.
A aplicação de capital/aquisição de bem durável é uma das principais dúvidas na hora em que notários e registradores brasileiros – aqueles profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais -, vão elaborar as prestações de contas à Receita Federal. Outra questão frequente está relacionada ao tipo de despesa que pode ser deduzida no Imposto de Renda. Esses foram alguns dos temas debatidos, na tarde da última sexta-feira (31/1), durante o treinamento para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre escrituração de receitas e de despesas para fins de prestação de contas aos órgãos com atribuições correicionais e Receita Federal do Brasil, realizado pela Associação e Sindicato dos Notários e Registradores do Amazonas – Anoreg/AM e Sinoreg/AM, respectivamente, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O mesmo tema foi debatido em mais um treinamento no sábado, mas que voltado, principalmente, para os cartorários do Estado. “Uma das principais dúvidas está relacionada à aplicação de capital, que é a aquisição de bem durável – considerado o que permanece útil por mais de um ano. Quando ocorre a chamada ‘aplicação de capital’, o valor dessa aplicação não pode ir para o livro-caixa. Muita gente acaba não compreendendo que a aquisição de um computador, por exemplo, é aplicação de capital e aí gera uma série de problemas”, explicou o advogado e professor Antonio Herance Filho, que ministrou os treinamentos. Ele é pós-graduado em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela PUC de Minas Gerais (PUC-MG) e em Direito Constitucional e de Contratos pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo. Há também dificuldade, segundo Herance Filho, em distinguir o que é “manutenção” e “benfeitoria”. “A manutenção é despesa dedutível. A benfeitoria não. Vamos tentar mostrar a diferença entre esses dois itens. Quando uma providência no imóvel caracteriza benfeitoria? Outra dúvida frequente é despesa com transporte e locomoção. E temos ainda questões diversas, que eram tratadas de uma maneira e agora estão recebendo outro tratamento. Temos uma situação nova a respeito das reuniões de conformidade que a Receita Federal vem fazendo com foco nos cartórios, uma questão bastante importante e que vamos discutir aqui”, comentou Herance Filho, que também atua como professor de Direito Tributário aplicado às atividades notariais e de registro, além de ser autor de várias obras e artigos. Ele ressaltou que o notário e o registrador, por força do ofício que exercem, têm o dever de escriturar receitas e despesas em dois livros: no instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conforme Provimento CNJ nº 45, que trata dessa matéria; e, pela legislação tributária federal, no qual esses profissionais devem sujeitar o valor mensal líquido dos seus emolumentos às regras de tributação do Imposto de Renda na modalidade “Carnê-leão”. “Esse dever precisa ser muito bem compreendido porque são dois instrumentos a serem escriturados com objetivos distintos e se não os compreendermos bem, provavelmente poderão ser aplicadas regras que não sejam as devidas para aquela finalidade e isso pode induzir a um erro até de difícil reparação”, frisou. Além de discutir as principais dúvidas em relação à escrituração de receitas e de despesas, outro objetivo para a realização do treinamento é comentar as regras que devem ser aplicadas na escrituração do Diário Auxiliar (livro da Corregedoria) e no da Receita Federal – que serve para apuração do Imposto de Renda. “Feita essa distinção necessária, iremos comentar ainda a obrigação tributária. Há muitas regras e dúvidas em relação a esse assunto, com divergências pontuais em vários momentos e pretendemos analisar esses tópicos que geram muita confusão”, completou o professor. O presidente da Anoreg/AM e Sinoreg/AM, Marcelo Lima Filho, destacou que “as rotinas de prestação de contas são o dia a dia das serventias extrajudiciais” e que os cartórios têm registrado um número maior de fiscalização pelo Judiciário. “Em razão disso, os nossos associados pediram a realização de curso de atualização a respeito desse assunto”. As Corregedorias de Justiça realizam inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais de todo o Brasil. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios nos quais são apresentadas as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades e cartórios para melhorar seu desempenho. Marcelo Lima Filho também ressaltou que as questões envolvidas nesse tema são dinâmicas, “com novas regras criadas pela Receita Federal e CNJ, além dos manuais de normas das Corregedorias, ou seja, tudo isso exige uma atualização constante por parte dos profissionais que trabalham com esses dados”, enfatizou Marcelo Filho. A secretária-geral e executiva da Esmam, Márcia Levi, enfatizou que este primeiro curso de 2020 da escola, realizado em parceria com as entidades que representam os notários e registradores do Amazonas, representa uma oportunidade importante para a troca de conhecimento a respeito desse tema. “A Diretoria da Esmam validou essa oportunidade para que pudéssemos conversar com um especialista na área que pode trazer elucidação para questões do dia a dia dos profissionais, inclusive do Poder Judiciário. É um privilégio sediar esse treinamento que, certamente, trará inúmeros benefícios àqueles que atuam na área”, disse Márcia. Texto: Acyane do Valle | ESMAMFotos: Chico Batata | TJAM e Lucas Lobo | ESMAM
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