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Mantida demissão por justa causa de eletricista que roubou sobras de fios

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Renato de Lacerda Paiva (Foto: Reprodução/TST)
Da Agência TST

BRASÍLIA – A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização.

O colegiado entendeu que o ato de improbidade é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem a necessidade de gradação das penalidades nessas situações.  

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Reversão da justa causa

Na ação, o eletricista afirmou que fora contratado pela Comau em fevereiro de 2015,  para trabalhar na Braskem, e demitido em janeiro de 2016, acusado de praticar ato de improbidade.

Contou que ele e dois colegas foram revistados na portaria da fábrica da Braskem e presos em flagrante pela Polícia Militar por carregarem fios de cobre descartados.

Argumentou que os empregados nunca foram proibidos de levar esse material de descarte ou advertidos dessa proibição. 

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Entre outros pedidos, ele requereu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, e indenização por dano moral, em razão da situação vergonhosa pela qual teria passado na frente dos colegas.  

Gradação das penas

O TRT19 (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – AL) reverteu a justa, com a tese de que deveria ter sido observada a gradação da penalidade, ou seja, ter aplicado as penas de advertência ou de suspensão antes da demissão.

Na  avaliação do TRT,  não ocorrera furto, e sim um deslize do trabalhador, que não tinha ciência de que a empresa iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los do local. 

Quebra de confiança

No apelo ao TST, a Comau sustentou que os fios foram furtados das dependências da tomadora de serviços e que seus empregados nunca foram autorizados a levar esse material.

Para a empresa, a conduta do eletricista havia rompido a confiança que deve existir na relação de trabalho.

Ato de improbidade

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, registrou que o entendimento que prevalece no TST é de que a falta grave (no caso, um ato de improbidade) justifica a  demissão por justa causa e afasta a necessidade de gradação da pena.

Segundo o ministro, o próprio eletricista confirmara, em depoimento, que estava consciente da falta de autorização para se apropriar dos fios ou de qualquer outro material da empresa, e sabia que era necessário obter uma ordem de saída para a retirada de materiais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-769-69.2016.5.19.0009

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