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Militares do ‘Caso dos 80 tiros’ continuarão presos, decide STM

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Evaldo foi ferido e morto enquanto dirigia um Ford Ka com cinco ocupantes pela Estrada do Camboatá (Fabio Teixeira/Mídia Ninja)
Da Redação com Ascom STM

MANAUS – STM nega pedido de habeas corpus dos oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

O crime, que ficou conhecido como “O Caso dos 80 tiros”, ocorreu em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro, no dia 7 de abril de 2019.  Evaldo dirigia um Ford Ka com cinco ocupantes pela Estrada do Camboatá quando os militares abriram fogo. Evaldo foi atingido e morreu na hora. Luciano, que passava pelo local e tentou prestar socorro, também foi baleado e morreu onze dias depois.

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Os militares estão presos desde outubro de 2021, após julgamento de mais de 15 horas de duração. Por três votos a dois, o Conselho Especial de Justiça comprovou a culpa pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete acusados.

O tenente recebeu pena de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado pois, segundo o Conselho, o militar era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar sem se certificar de que a tropa sofria ameaça ou agressão. O tenente também deu o maior número de disparos.

A defesa dos oito militares tentou anular o julgamento e, de acordo com a advogada dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado a partir da sessão de julgamento, por ter permitido a exibição de documentos que não constavam dos autos.

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Ela informou que houve a exibição de vídeo que não constava nos autos e a leitura de trecho de livro do ex-comandante do Exército  feita pela acusação diante do conselho e aceito pela juiza.

“Solicito permissão total da ordem para anular-se o processo originário, a partir da Sessão de Julgamento, tendo em vista seus vícios insanáveis, seja por ter sido permitido ao Conselho de Justiça a exibição de um vídeo que não constava dos autos, seja por ter sido deferida a leitura do depoimento do ex-comandante do Exército General Villas Boas, prestado no livro-entrevista homônimo, no que testemunha sobre matéria de fato da causa e espanca teses defensivas”, ponderou a advogada. 

Ao apreciar o pedido feito pela Procuradoria Geral de Justiça Militar, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes recusou o habeas corpus e informou que a defesa, em 06 de dezembro de 2021, solicitou a correção da Ata de julgamento, sob o argumento de que nela não constaram registros de episódios de suma importância ao esclarecimento da causa e ao próprio recurso de defesa.

Na sequência, o juiz, em 17 de dezembro de 2021, recebeu o recurso de apelação colocado pela defesa, aceitou o pedido de defesa de prorrogação do prazo legal para a apresentação de suas razões e recusou a solicitação de correção da de julgamento, por entender que os registros correspondentes à sessão de julgamento estavam devidamente formalizados na ata e na mídia digital.

Inconformada, a defesa ingressou com pedido de Correição Parcial em 14 de janeiro de 2022, com o objetivo de ver modificada a decisão de não aceitação da ata de julgamento.

O ministro Góes destacou que, tanto a Correição Parcial quanto a apelação de defesa tramitam normalmente sem qualquer problema com a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial.

“Nesse cenário, em que os Pacientes se encontram soltos e sem riscos de sofrerem restrição em sua liberdade de locomoção antes do julgamento do Apelo defensivo, bem como considerando que as questões suscitadas no presente habeas corpus também são objetos a serem apreciados na Correição Parcial e na Apelação interposta pela Defesa, considero que assiste razão ao Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar quando afirma que no caso em tela afigura-se como inadequada a análise e solução da controvérsia posta em sede da via estreita do habeas corpus, mormente sem a participação do órgão de acusação de Primeiro Grau”.

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