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Ministro aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF (Foto: Nelson Jr/SCO STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

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Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras.

O STF estabelece, ainda, o bloqueio de contas bancárias, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h.

O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

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A pedido da PGR (Procuradora-Geral da República), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Constitucionalidade do indulto individual

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber.

Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

Leia a íntegra da decisão.

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