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Motorista consegue acesso prévio a documentos para reclamação trabalhista

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Motorista de ônibus (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Da Redação com Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)

BRASÍLIA – A Viação Garcia (PR), ex-empregadora de um motorista de ônibus, deve fornecer os documentos que ele considerar necessários para produção antecipada de provas de futura uma reclamação trabalhista.

No entender da Sexta Turma do TST, o procedimento é de livre utilização do trabalhador, desde que cumpridos os requisitos legais. 

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Ação de exibição de documentos

O motorista, residente em Bela Vista do Paraíso (PR), trabalhou para a empresa entre 2017 e 2019 e disse que havia solicitado documentos como o contrato de trabalho, as fichas de registro dele e dos demais empregados, recibos de pagamentos, comunicado de aviso-prévio, seguro-desemprego, autorizações de descontos salariais, registros de jornada de trabalho e recibos de quitação contratual.

Como os documentos não foram fornecidos, ele entrou com uma ação judicial com base no CPC (Código de Processo Civil), que prevê essa possibilidade quando se pretende produzir prova que está em poder da parte contrária para aproveitamento numa ação principal. 

Documentos não essenciais

A 8ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) rejeitou o pedido, por avaliar que a apresentação prévia dos documentos requeridos não era essencial para a ação trabalhista, além do fato de eles serem acessíveis também ao trabalhador. 

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O TRT9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – PR) manteve a decisão e observou que o motorista poderia obter os documentos durante a tramitação do processo. 

Ação desfundamentada

O empregado entrou com recurso e argumentou que a medida era necessária para evitar a proposta de uma futura ação trabalhista desfundamentada e sem os documentos essenciais para a solução do conflito.

Requisitos

O ministro Augusto César explicou que, para a utilização da produção antecipada de provas, basta o requerente demonstrar a presença de um desses requisitos: se houver receio de que venha a se tornar impossível a verificação de certos fatos na pendência da ação; se a prova a ser produzida propicie a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; ou se o prévio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 

No caso, o pedido do motorista pode prevenir o litígio entre os interessados. O ministro lembrou que, de acordo com o entendimento do colegiado, a produção antecipada de provas é instrumento de livre utilização pelo trabalhador, como forma de prevenção do surgimento de despesas processuais cujos valores comprometam sua subsistência.

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-717-22.2019.5.09.0664 

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