Por Felipe Campinas, da Amazonas Atual
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) acionou a Justiça para obrigar o governo do estado a instalar o ConCidades/AM (Conselho Estadual das Cidades do Amazonas), entidade projetada para viabilizar a participação da sociedade civil na elaboração de diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano do Amazonas.
Na ação, o promotor de Justiça Paulo Guimarães relata que o MP fez diversas solicitações ao governo estadual para tomada de providências.
No entanto, segundo ele, há mais de dez anos, o estado vem “mantendo-se inerte no cumprimento da implantação do conselho estadual”, ou seja, descumprindo a Lei Estadual nº 3.685/2011, que criou a entidade.
“Considerando a conduta procrastinatória do Estado na resolução da problemática aqui exposta, revela-se a necessidade de provimento jurisdicional que condene o requerido na obrigação de fazer consistente na efetiva implantação e funcionamento do ConCidades-AM”, diz trecho da ação do MP que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas.
O ConCidades/AM foi criado com o objetivo de promover o controle social e a integração das políticas setoriais de habitação, de gestão fundiária, saneamento ambiental, planejamento, gestão territorial e de acessibilidade e mobilidade urbana no estado amazonense.
O conselho existe em diversos estados brasileiros, mas ainda não foi instalado no Amazonas.
A ação do Ministério Público foi originada de um inquérito civil aberto em 2017 para apurar a ausência de instalação do conselho.
Segundo Guimarães, após ser consultada pelo MP, a Seinfra apresentou diversas justificativas para o atraso, incluindo o fato de o conselho só integrar a pasta em 2017, após mudanças na estrutura administrativa do estado.
A Seinfra chegou a comunicar que a extinção do Conselho Nacional das Cidades, órgão integrante do governo federal, “possivelmente” afetaria o ConCidades/AM, pois ele atuaria junto à entidade nacional.
Depois, citando manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a pasta informou que aquela medida não afetava o conselho estadual.
Guimarães relata, ainda, que após esclarecer essas questões, iniciariam as medidas pertinentes para a instalação do conselho estadual. ;
Entretanto, em outubro de 2019, a Seinfra alegou que ainda não tinha instalado o conselho em razão da reforma da estrutura administrativa do estado e porque não sabia se a entidade estava vinculada à ela.
Para o MP, “a despeito das diversas solicitações para a tomada de providências, o Poder Público vem, há mais de 10 (dez) anos, mantendo-se inerte no cumprimento da implantação do Conselho Estadual em questão, portando-se de maneira conivente com o descumprimento da Lei Estadual nº 3.685/2011“.
De acordo com o MP, a “omissão estadual” na instalação do conselho “coloca em cheque o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes”, pois desrespeita as obrigações constitucionalmente impostas ao estado e compromete a “boa administração pública” pela não observância dos princípios da legalidade e eficiência.
Para o MP, é imprescinvídel a implantação do conselho, pois ele “será o instrumento de participação da população na política estadual de desenvolvimento urbano, aproximando-a das especificidades da realidade municipal e de suas necessidades”.
Por esse motivo, o promotor de Justiça pediu à Justiça para obrigar o estado a cumprir a legislação.