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MPAM oferece denúncia contra advogada por apropriação indébita

Redação O Judiciário

Parintins – MPAM oferece denúncia contra advogada por apropriação indébita

Criado: Segunda, 11 Julho 2022 17:44

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Publicado: Segunda, 11 Julho 2022 17:44

A Promotoria de Justiça representou, pela decretação de medida cautelar, contra a acusada, a fim de afastá-la do exercício da profissão, o que foi acolhida pela Justiça
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, ofereceu denúncia à Justiça contra uma advogada identificada como Francicléia da Silva Machado Matos pela prática de apropriação indébita de valores em dinheiro de sete vítimas, sendo seis delas pessoas idosas, no município. A denunciada se apropriou da quantia aproximada de R$ 130 mil. Junto da denúncia, a Promotoria de Justiça representou, pela decretação de medida cautelar, contra a acusada, a fim de afastá-la do exercício da atividade advocatícia temporariamente. Recebida a denúncia, o pedido de suspensão cautelar da atividade por parte da advogada denunciada foi acolhido pela justiça.
As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma idosa, cliente da advogada, que procurou o Ministério Público. Diante dos relatos da primeira vítima, foi realizada uma vasta pesquisa no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (Projudi), onde se constatou a existência de outras seis vítimas em potencial, na mesma situação da primeira noticiante, ou seja, outros clientes que constituíram a procuradora relatando que a advogada havia recebido valores de alvarás diretamente em sua conta bancária pessoal.
“Em todos os casos, a advogada basicamente agiu com o mesmo modus operandi: após vencer ações judiciais consumeristas em que ela atuou, e expedidos alvarás em nome da causídica, ela providenciou o recebimento das quantias depositadas em juízo diretamente na sua conta bancária pessoal, tudo à revelia de qualquer participação dos seus clientes/autores dos processos; uma vez sendo disponibilizados os valores em sua conta pessoal, a advogada ou não repassou qualquer quantia a seus clientes (a quem de direito), ou repassou valores menores”, explicou a Promotora de Justiça Marina Campos Maciel, titular da 3ª PJ.

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